Processo 8003044-51.2025.8.05.0113
TJBA • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003044-51.2025.8.05.0113 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: JOSEVAN CARDOSO DA SILVA e outros Advogado(s): GABRIEL DINIZ DA COSTA APELADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s):RODRIGO DE SA QUEIROGA registrado(a) civilmente como RODRIGO DE SA QUEIROGA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVI). CONTRATO CELEBRADO EM 1991. COISA JULGADA MATERIAL PARCIAL. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame Recurso de Apelação interposto contra sentença que, em Ação Revisional de Contrato de Financiamento Imobiliário, reconheceu a existência de coisa julgada material em relação a parte dos pedidos (nulidade da Tabela Price, capitalização de juros, Fundo de Quitação por Morte - FQM, entre outros), extinguindo o feito nesses pontos com resolução do mérito, com base em decisão proferida nos Embargos à Execução nº 0963263-93.2015.8.05.0113. A mesma sentença julgou improcedentes os pedidos remanescentes, referentes ao Coeficiente de Equalização de Taxas (CET), seguros e honorários extrajudiciais. Os Apelantes buscam a reforma integral da decisão, insistindo na revisão de todas as cláusulas apontadas como abusivas. II. Questão em discussão As questões controvertidas submetidas a este Tribunal consistem em: a) Aferir a extensão da coisa julgada material, decorrente de embargos à execução transitados em julgado, sobre as matérias veiculadas na presente ação revisional; b) Analisar a legalidade da cobrança contínua do Fundo de Quitação por Morte (FQM) após ter sido declarado o vencimento antecipado da dívida pela instituição credora; c) Verificar a validade da cláusula contratual que estabelece a obrigação do devedor de arcar com honorários advocatícios extrajudiciais em caso de cobrança da dívida. III. Razões de decidir É imperativo o reconhecimento da coisa julgada material em relação às matérias que foram objeto de análise e decisão de mérito transitada em julgado nos Embargos à Execução nº 0963263-93.2015.8.05.0113, notadamente a discussão sobre a legalidade intrínseca da Tabela Price, da capitalização de juros, do Fundo de Liquidez e do Coeficiente de Equalização de Taxas (CET). A rediscussão desses temas em uma nova ação revisional viola a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais. A pretensão de afastamento da cobrança do Fundo de Quitação por Morte (FQM) após o vencimento antecipado do contrato, contudo, constitui causa de pedir distinta daquela analisada anteriormente. A natureza securitária do FQM, destinada a cobrir "obrigações vincendas", esvazia-se com a aceleração da dívida, que torna todo o saldo devedor exigível no presente e extingue a existência de parcelas futuras. A continuidade da cobrança do prêmio securitário sem a correspondente cobertura do risco configura enriquecimento sem causa da instituição credora, prática vedada pelo ordenamento jurídico. A cláusula que transfere ao devedor o ônus de arcar com os honorários advocatícios extrajudiciais para a cobrança da dívida é nula. Ainda que inaplicável o Código de Defesa do Consumidor à relação com entidade fechada de previdência complementar (Súmula 563 do STJ), tal estipulação viola frontalmente os princípios da boa-fé objetiva e da equidade, previstos no…
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