Processo 8003100-43.2024.8.05.0235
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n. 8003100-43.2024.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE AUTOR: MARIA LUCIA JESUS DOS SANTOS Advogado(s): ALINE ROCHA DE HOLLANDA (OAB:BA41010), IRNA VERENA SILVA PEREIRA (OAB:BA44395) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e outros Advogado(s): JOSE REINALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSE REINALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:SP146428), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), RENATA GHEDINI RAMOS (OAB:SP230015) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, com fundamento no artigo 38, da Lei nº 9.099/95, decido. Do Julgamento Antecipado da Lide Indefiro o pedido de audiência de instrução e julgamento, para produção de prova oral. Ademais, há pedido da outra parte, para julgamento antecipado da lide. A presente demanda se encontra madura para julgamento, uma vez que as provas produzidas nos autos são suficientes para a formação do convencimento deste Juízo, não havendo necessidade de produção de outras provas, conforme preceitua o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. As questões de fato e de direito foram devidamente debatidas pelas partes, e a documentação acostada é robusta o bastante para a elucidação do litígio, tornando desnecessária a dilação probatória. Inicialmente, passo a analisar as preliminares e prejudiciais de mérito arguidas pela parte ré. DA MANUTENÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Quanto à impugnação ao benefício da gratuidade da justiça suscitada por ambas as partes rés em suas defesas, entendo que a assistência judiciária deve ser mantida. A parte autora, contando com mais de 65 anos de idade conforme comprovado por sua cédula de identidade, é pessoa idosa e aposentada, o que corrobora a presunção de sua hipossuficiência econômica. Nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, a declaração de insuficiência de recursos firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, a qual só pode ser afastada mediante prova concreta de sinais exteriores de riqueza que revelem a capacidade financeira da parte. No caso dos autos, os réus limitaram-se a tecer alegações genéricas sobre a estabilidade financeira da requerente, sem, contudo, apresentar qualquer documento que infirmasse a condição de necessitada. Pelo contrário, o histórico de consumo de energia elétrica e a própria natureza da demanda reforçam a necessidade da benesse legal para garantir o amplo acesso ao Poder Judiciário. Assim, rejeito a impugnação e mantenho a gratuidade judiciária deferida à autora. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA O BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A arguiu sua ilegitimidade passiva sob o argumento de que teria realizado a cessão integral do suposto crédito ao segundo réu, perdendo qualquer responsabilidade sobre a dívida objeto da lide . Por sua vez, o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI sustenta que atua apenas como cessionário . Tais teses não merecem prosperar. Tratando-se de uma relação de consumo, incide a regra da responsabilidade solidária de todos os que participam da cadeia de fornecimento de produtos ou serviços, conforme dispõem os artigos 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do Código de Defesa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.