Processo 8003114-41.2025.8.05.0219
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003114-41.2025.8.05.0219 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA REQUERENTE: ANTONIO MARCOS TELES DE ALMEIDA Advogado(s): MARIANA COSTA (OAB:GO50426) REU: LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): DESPACHO A presente ação tramitará pelo rito comum. Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora. Por se tratar a inversão do ônus da prova de regra de instrução, segundo a jurisprudência do STJ, e, em razão da previsão constante no art. 6º, VIII do CDC, por ser a parte autora hipossuficiente na relação processual, para a facilitação da defesa de seus direitos, à vista da presença dos requisitos legais - quais sejam: i) verossimilhança da alegação e; ii) hipossuficiência de produção probatória -, defiro-a. Ao Cartório: 1. Cientifique-se o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) - da Comarca para estipulação de data e hora com a finalidade de realização de audiência de conciliação, na modalidade virtual, sem prejuízo do cumprimento de eventuais diligências pela secretaria deste Juízo em prol da realização do ato. 2. Com a pauta já definida, CITE(M)-SE o(s) réu(s) para apresentar(em) contestação, caso queira(m), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 335 do CPC, devendo especificar as provas que deseja produzir, sob pena de preclusão. 3. Apresentada contestação com preliminares ou documentos, a parte autora poderá se manifestar em réplica, também no prazo de 15 (quinze) dias, devendo especificar as provas que deseja produzir, sob pena de preclusão. 4. Em caso de pedido de produção de prova pericial ou designação de audiência de instrução, voltem os autos conclusos para decisão. 5. Contudo, em caso de pedido de julgamento antecipado do feito, voltem os autos conclusos para sentença. O presente despacho tem força de mandado/carta/ofício. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Bárbara/BA, data do sistema. FELIPE DE ANDRADE ALVES Juiz de Direito
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