Processo 8003114-41.2025.8.05.0219

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8003114-41.2025.8.05.0219
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Santa Bárbara
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003114-41.2025.8.05.0219 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA REQUERENTE: ANTONIO MARCOS TELES DE ALMEIDA Advogado(s): MARIANA COSTA (OAB:GO50426) REU: LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s):     DESPACHO   A presente ação tramitará pelo rito comum.   Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora.   Por se tratar a inversão do ônus da prova de regra de instrução, segundo a jurisprudência do STJ, e, em razão da previsão constante no art. 6º, VIII do CDC, por ser a parte autora hipossuficiente na relação processual, para a facilitação da defesa de seus direitos, à vista da presença dos requisitos legais - quais sejam: i) verossimilhança da alegação e;  ii) hipossuficiência de produção probatória -, defiro-a.   Ao Cartório:   1. Cientifique-se o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) - da Comarca para estipulação de data e hora com a finalidade de realização de audiência de conciliação, na modalidade virtual, sem prejuízo do cumprimento de eventuais diligências pela secretaria deste Juízo em prol da realização do ato.   2. Com a pauta já definida, CITE(M)-SE o(s) réu(s) para apresentar(em) contestação, caso queira(m), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 335 do CPC, devendo especificar as provas que deseja produzir, sob pena de preclusão.   3. Apresentada contestação com preliminares ou documentos, a parte autora poderá se manifestar em réplica, também no prazo de 15 (quinze) dias, devendo especificar as provas que deseja produzir, sob pena de preclusão.   4. Em caso de pedido de produção de prova pericial ou designação de audiência de instrução, voltem os autos conclusos para decisão.   5. Contudo, em caso de pedido de julgamento antecipado do feito, voltem os autos conclusos para sentença.   O presente despacho tem força de mandado/carta/ofício.   Publique-se. Intimem-se.    Cumpra-se.   Santa Bárbara/BA, data do sistema.     FELIPE DE ANDRADE ALVES Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados