Processo 8003160-11.2023.8.05.0248
TJBA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003160-11.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: FERNANDA MARIA SANTOS SILVA Advogado(s): JAMYLLE GAMA OLIVEIRA ARGOLO APELADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s):ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO 12 ACORDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. SUPOSTA FRAUDE. IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA NÃO REALIZADA. ÔNUS DO RÉU. INTELECÇÃO DO ART. 14 DO CDC. CERCEAMENTO DE DEFESA. ERROR IN PROCEDENDO. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. I. Caso em exame 1.Trata-se de Apelação Cível interposta por Fernanda Maria Santos Silva contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade de contratos de empréstimo consignado, restituição em dobro e indenização por danos morais, ao fundamento de que a autora não teria impugnado a assinatura aposta nos documentos e não teria se desincumbido do ônus de provar os defeitos no negócio jurídico. A controvérsia principal reside na alegação da apelante de que não firmou um contrato de refinanciamento bancário, cujas parcelas continuaram a ser descontadas de seu benefício previdenciário, e na alegação de divergência gráfica em sua assinatura, fatos veementemente negados pelo banco apelado. II. Questão em discussão 1.São analisadas as preliminares suscitadas pelo apelado em contrarrazões, atinentes à alegada violação do princípio da dialeticidade e à ocorrência de prescrição. 2.A questão central a ser dirimida neste recurso de apelação concerne à existência de vício de procedimento (error in procedendo) na sentença de primeiro grau, especificamente quanto ao alegado cerceamento de defesa da apelante em virtude da ausência de produção de prova pericial grafotécnica para comprovar a autenticidade de sua assinatura em contratos bancários cuja regularidade foi negada. 3.Adicionalmente, discute-se a correta distribuição do ônus da prova em relação à autenticidade da assinatura, especialmente em face da relação consumerista estabelecida entre as partes. III. Razões de decidir 4.As preliminares de violação ao princípio da dialeticidade e de prescrição não merecem acolhimento, visto que as razões do recurso de apelação da recorrente impugnam de forma específica os fundamentos da sentença, e a pretensão de reparação de danos decorrentes de falha na prestação do serviço bancário submete-se ao prazo prescricional quinquenal previsto no Código de Defesa do Consumidor, não se verificando sua superação. 5.A sentença recorrida incorreu em error in procedendo ao julgar improcedentes os pedidos autorais sem a devida produção de prova pericial grafotécnica, crucial para verificar a autenticidade da assinatura da apelante nos contratos bancários questionados, apesar da expressa impugnação apresentada em sede de réplica e alegações finais. A não produção dessa prova indispensável para o deslinde da controvérsia caracteriza cerceamento de defesa, maculando a validade do processo e da decisão proferida. 6.Em se tratando de relação de consumo, havendo impugnação da autenticidade da assinatura do contrato pelo consumidor, o ônus de provar a veracidade do documento recai sobre a instituição financeira, nos termos do Código de Processo Civil e do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, enseja a necessidade de perícia grafotécnica, conforme…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.