Processo 8003184-98.2025.8.05.0141
TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jequié - 1ª Vara Criminal Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA, CEP 45208-902 Fone: (73) 3527-8314/8340 - E-mail: jequie1vcriminal@tjba.jus.br EDITAL CITAÇÃO - AÇÃO PENAL - PRAZO 15 DIAS Processo nº: 8003184-98.2025.8.05.0141 Classe - Assunto: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Furto Qualificado, Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente] Autor: Ministério Público do Estado da Bahia Réu: JOSIEL ALMEIDA SANTOS Prazo: 15 dias Citando(a)(s): JOSIEL ALMEIDA SANTOS, brasileira(o), nascido(a) aos12/04/2005, filho(a) de VALDIJANE ALMEIDA OITICICA, atualmente em lugar incerto e não sabido. Síntese da Denúncia: o dia 16 de outubro de 2024, por volta das 19h30, no templo daIgreja Pentecostal "Deus é Amor", situada na Rua dos Coqueiros, centro,município de Apuarema/BA, o denunciado JOSIEL ALMEIDA SANTOS, emcomunhão de vontades com os adolescentes Natanael Almeida Santos eJosafar dos Santos Filho, subtraiu, para si, mediante rompimento de obstáculo,valores pertencentes à referida instituição religiosa. Está o denunciado acima mencionado, incurso nas sanções do artigos 155, § 4º, I, doCódigo Penal e 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, c/c o art. 69, também do Código Penal,, pelo que, pós recebida e autuada a denúncia, requer seja aquele citado para oferecer a defesa escrita no prazo legal e, enfim, para se ver processar até final julgamento. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário, nos termos do artigo 396 e 396-A do CPP, caso na impossibilidade de constituir um advogado, poderá ser nomeado defensor público para patrocinar a sua defesa. Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 e acompanhar todos os termos do processo até final sentença, tudo sob as penas da revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, na forma da lei. Jequié/BA, 24 de julho de 2026. Juiz de Direito: Raphaela Borges Micheli Tolomei Diretora de Secretaria: Shirley Santos Rodrigues
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