Processo 8003228-90.2025.8.05.0150

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8003228-90.2025.8.05.0150
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8003228-90.2025.8.05.0150 AÇÃO:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Serviços de Saúde, Serviços de Saúde, Abatimento proporcional do preço, Cláusulas Abusivas] APELANTE: SABRINA CARNEIRO OLIVEIRA FONSECA APELADO: SOLIDUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS E SOLUCOES EM SAUDE LTDA DECISÃO //Em 1-4-2026, SABRINA CARNEIRO OLIVEIRA FONSECA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL COM TUTELA DE EVIDÊNCIA contra SOLIDUS ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA, também individuada. Aduz a requerente, em síntese, ter firmado contrato de plano de saúde coletivo por adesão denominado "Solidus Blues + IV", sob a gestão da empresa ré. Informa que, no dia 02 de março de 2025, às 02h, necessitou de internamento de urgência no Hospital Português, em Salvador-BA, para a realização de seu parto por via vaginal, o qual gerou despesas totais na ordem de R$21.336,24. Relata que a operadora de saúde negou a cobertura do procedimento sob o argumento de que a carência de 300 dias para partos a termo não havia sido cumprida. Diante da recusa, a autora precisou desembolsar o montante inicial de R$14.900,00 com auxílio financeiro familiar para ser admitida na entidade hospitalar.  Por fim, requer em sede de tutela de evidência: a concessão da tutela de evidência, para que seja determinado que a Demandada assuma imediatamente as despesas faltantes da Autora junto ao Hospital Português, no valor de R$ 8.675,21, incluindo os honorários do anestesista de R$ 3.000,00. É o relatório. Decido.  DA APLICAÇÃO DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Inicialmente, consigno que a presente lide submete-se à disciplina do CDC e seus princípios norteadores. Segundo o art. 2.º do Código de Defesa do Consumidor, é considerado consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. E nos moldes do Art. 3°, fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. O § 2° dispõe o conceito de serviço, atribuindo ser: qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. Características do desenvolvimento de atividade da parte ré. Plagiando Antônio Herman de Vasconcelos Benjamin, mencionado pelo Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos, relator da Apelação Cível AC XXX.XXX.XXX-XX-RS […]enquanto a vulnerabilidade constitui um traço universal de todos os consumidores, ricos ou pobres, educadores ou ignorantes, crédulos ou espertos, a hipossuficiência é uma marca pessoal limitada a alguns - até mesmo a uma coletividade - mas nunca a todos os consumidores (d.m). Para Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, […]o consumidor, no momento de buscar o seu direito subjetivo, deve comprovar os fatos que envolveram o fornecedor no desatendimento do seu dever jurídico. Na via processual, a realização da prova obedece…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados