Processo 8003259-25.2025.8.05.0146
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAIS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo nº: 8003259-25.2025.8.05.0146Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVELAutor: JOANDERSON DA SILVA PACHECOAdvogado: Jamilson da Silva Pacheco (OAB/BA 76275)Réu: IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA.Advogados: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB/BA 73002), Adriana Astuto Pereira (OAB/RJ 80696) SENTENÇA 1. RELATÓRIO JOANDERSON DA SILVA PACHECO, devidamente qualificado na petição inicial (ID 489587257), ajuizou a presente AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA., também qualificada, alegando, em síntese, ser aluno do curso de Medicina ofertado pela instituição de ensino ré desde o ano de 2019. Narra o autor que a ré tem praticado reajustes anuais abusivos e ilegais nas mensalidades do curso, em descompasso com as normativas da Lei nº 9.870/99 e do Decreto nº 3.274/99. Aponta que os aumentos, aplicados sucessivamente desde 2019 até o ano de 2025, não foram precedidos da devida comprovação da variação de custos por meio de planilha detalhada, nem da sua divulgação com a antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias antes do prazo final para matrícula. Além da abusividade dos reajustes, o autor se insurge contra a prática da ré de cobrar valores de mensalidades distintos para alunos do mesmo curso e campus, mas de períodos de ingresso diferentes, o que considera uma afronta ao princípio da isonomia e à boa-fé contratual. Detalha a evolução dos valores de sua mensalidade, comparando os percentuais de reajuste aplicados pela IES com os índices oficiais de inflação e mencionando a existência de inúmeras outras ações judiciais com objeto idêntico em trâmite nesta Comarca, muitas com decisões favoráveis aos discentes. Diante desses fatos, requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão do reajuste implementado para o ano de 2025 e a imediata equiparação de suas mensalidades ao menor valor praticado pela IES para o curso de Medicina, considerando os índices de reajuste já definidos como legítimos por este Juízo em casos análogos. No mérito, pugnou pela confirmação da liminar, pela declaração de nulidade e abusividade dos reajustes anuais praticados desde 2019, com a fixação de novos percentuais, e pela condenação da ré à restituição, em dobro, de todos os valores pagos a maior, além da equiparação definitiva de sua mensalidade. Instruiu a inicial com os documentos de IDs 489587258 a 489803158. Através da decisão interlocutória de ID 490814917, este Juízo deferiu o pedido de assistência judiciária gratuita e concedeu parcialmente a tutela de urgência, determinando que a IES aplicasse às mensalidades do autor os percentuais de reajuste que este magistrado já havia consolidado como legítimos em demandas análogas, fixando-os para os anos de 2019 a 2025. Regularmente citada (IDs 491269046 e 492272188), a parte ré apresentou contestação (ID 492271227), na qual arguiu, preliminarmente, a impugnação à gratuidade de justiça e a incompetência territorial deste Juízo. No mérito, defendeu a legalidade e a regularidade dos reajustes aplicados, sustentando o estrito cumprimento da legislação de regência e a devida comprovação da variação de seus custos operacionais por meio de planilhas oportunamente divulgadas aos alunos. Justificou os aumentos com base em significativos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.