Processo 8003281-13.2025.8.05.0137
TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003281-13.2025.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO GOMES LEITE Advogado(s): JANO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB:BA59310) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação proposta por MARIA DO SOCORRO GOMES LEITE em face do ESTADO DA BAHIA. Narra a parte autora que "A autora, portadora de artrite reumatoide e com quadro neurológico gravíssimo, foi admitida no Hospital Municipal de Ourolândia/BA em 23 de maio de 2025, apresentando vertigem extrema, mal-estar geral, marcha atáxica, hipocorada, hipoativa, além de hematomas e petéquias em membros, sugerindo fragilidade capilar. Em 24 de maio de 2025, foi submetida a tomografia de crânio, que evidenciou imagem hiperdensa na região do bulbo, sugestiva de hemorragia cerebral. Desde então, a autora aguarda, há mais de 15 (quinze) dias, por transferência para unidade hospitalar que disponha de suporte neurocirúrgico, conforme expressamente recomendado no relatório médico. Apesar da gravidade do quadro e do risco iminente de morte ou sequelas irreversíveis, a autora permanece internada em unidade sem condições técnicas para o tratamento necessário, pois o hospital de origem não dispõe de suporte neurocirúrgico nem de exames laboratoriais aos fins de semana. A inércia do Estado da Bahia em providenciar a transferência agrava ainda mais a situação da paciente, que segue exposta a risco extremo e sofrimento desnecessário." Pede, ao final, que "1. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC; A aplicação do art. 105, § 3º, do CPC, autorizando a assinatura a rogo da procuração, devidamente firmada por duas testemunhas, em razão da incapacidade da autora; A concessão da tutela de urgência (liminar), nos termos acima especificados, para que o Estado da Bahia providencie, no prazo de 24 horas, a transferência e o tratamento especializado da autora, sob pena de multa diária; A citação do Estado da Bahia para, querendo, apresentar defesa; A confirmação da tutela de urgência ao final, tornando definitiva a obrigação de fazer; A condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios; A intimação do Ministério Público, dada a natureza do direito em questão." A tutela de urgência foi deferida nos seguintes termos "Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o ESTADO DA BAHIA realize, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a regulação para internação em unidade com suporte neurocirúrgico e todos os recursos necessários ao tratamento especializado, assim como as demais formas de tratamento, com a disponibilidade de uma ambulância básica, preferencialmente na rede pública de saúde, permitida de forma supletiva que seja realizada na rede particular, à custa do Estado, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), limitado ao valor de R$100.000,00 (cem mil reais)." O NAT-JUS emitiu Nota Técnica com a seguinte conclusão "CONSIDERANDO o diagnóstico de Acidente vascular cerebral hemorrágico (AVCh), conforme documentos acostados ao processo. CONSIDERANDO que o cuidado adequado da paciente demanda que o mesmo seja avaliada por especialista em neurocirurgia, com eventual assistência em unidade de terapia intensiva. CONSIDERANDO os riscos potenciais de tal condição. CONCLUI-SE que HÁ elementos para…
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