Processo 8003309-79.2017.8.05.0001
TJBA • Recurso Inominado Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo nº 8003309-79.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) - [Exclusão - ICMS] RECORRENTE: ADAMASTOR ABANHEEM SANTOS RECORRIDO: ESTADO DA BAHIA DECISÃO RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO À SUSPENSÃO PROCESSUAL. REJEITADA. SOBRESTAMENTO OCORRIDO EM SEDE RECURSAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. INCIDÊNCIA SOBRE TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO - TUST E DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - TUSD. COBRANÇA DEVIDA. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 986 DO STJ. SELETIVIDADE TRIBUTÁRIA. ALÍQUOTA DE ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA SUPERIOR À ALÍQUOTA GERAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA ADI 7128/BA E TEMA 745 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESTITUIÇÃO DO ICMS PAGO A MAIOR. CABIMENTO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF. AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANTERIOR AO MARCO TEMPORAL DE 05/02/2021. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de recurso inominado interposto pela autora em face da r. sentença prolatada nos autos do processo em epígrafe. Adoto o breve relatório contido na sentença por refletir satisfatoriamente a realidade dos atos processuais até então realizados. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIAINAUDITA ALTERA PARS em que figuram as partes acima nominadas e devidamente qualificadas nos autos. Relata a parte autora, resumidamente, que é contribuinte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS incidente sobre a energia elétrica. Neste passo, relata que o Estado da Bahia utiliza a alíquota de 27% (vinte e sete por cento) para estipular o valor do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, fato que representaria afronta aos princípios da seletividade e essencialidade, em desrespeito ao art. 155, §2º, inciso III, da Constituição Federal de 1988. Sendo assim, busca a tutela jurisdicional a fim de ver declarada a inconstitucionalidade e ilegalidade e, por conseguinte, que o Estado da Bahia seja determinado a utilizar a alíquota de 17% para calcular o valor relativo ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Sucessivamente, almeja a restituição dos valores recolhidos, indevidamente, a título de ICMS, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à propositura da demanda. Ainda a demandante afirma que o Réu está exigindo ICMS sobre base de cálculo superior àquela legal e constitucionalmente prevista, vez que o tributo não está sendo cobrado tão somente sobre o valor da mercadoria (energia elétrica), mas, também, sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica proveniente da rede básica de transmissão as chamadas tarifas de uso do sistema elétrico de transmissão (TUST) e tarifa de uso do sistma elétrico de distribuição (TUSD), bem como qualquer outros encargos setoriais que não representem efetivo fornecimento de consumo de energia. Em razão disso, requer a Autora que o réu se abstenha de proceder a cobrança de ICMS sobre os valores repassado a títulos de TUSD e TUST devendo restituir à Autora os valores cobrados no período quinquenal ao ajuizamento da presente ação. Procedida a citação e intimação. Pedido liminar indeferido. Apresentada a contestação. Audiência de conciliação…
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