ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Empresa Baiana de Aguas e Saneamento S A Embasa x Messiane Gomes Santos

Processo 8003315-74.2026.8.05.0000 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Empresa Baiana de Aguas e Saneamento S A Embasa

Classe: Agravo de Instrumento
Órgão: Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Última publicação: 27/07/2026

Sobre este processo

O processo 8003315-74.2026.8.05.0000 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel. A classe processual é Agravo de Instrumento, recurso contra decisão tomada no meio do processo, antes da sentença. No polo ativo aparece Empresa Baiana de Aguas e Saneamento S A Embasa; no polo passivo, Messiane Gomes Santos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 8003315-74.2026.8.05.0000?

No Tribunal de Justiça da Bahia, Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel.

Quem são as partes do processo 8003315-74.2026.8.05.0000?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Empresa Baiana de Aguas e Saneamento S A Embasa; no polo passivo: Messiane Gomes Santos.

Como acompanhar o processo 8003315-74.2026.8.05.0000?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 27/07/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 27/07/2026

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8003315-74.2026.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA Advogado(s): AGRAVADO: MESSIANE GOMES SANTOS Advogado(s): DANIEL DE SOUZA BARBOSA (OAB:BA88073-A) D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pleito de antecipação da tutela recursal, interposto pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA contra a r. decisão interlocutória (ID 534633827 dos autos originários), proferida pelo MM. Juízo da 1ª Va

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.