Processo 8003319-28.2025.8.05.0039

TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
8003319-28.2025.8.05.0039
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal da Comarca de Camaçari
Última publicação
13/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAÇARI  Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8003319-28.2025.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMAÇARI AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REU: MARINEUZA PEREIRA SANTOS Advogado(s): ALAN RAMOS BRASIL (OAB:BA54041)   SENTENÇA   O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA ofereceu denúncia em desfavor de MARINEUZA PEREIRA SANTOS, qualificados nos autos, arguindo em síntese que: "Consta do Inquérito Policial em epígrafe que, em dezembro de 2021, EDMILSON SANTANA DOS SANTOS foi contratado por MARINEUZA PEREIRA SANTOS para construir um imóvel para a investigada, ao que cobrou R$70,00 por dia de trabalho. Ressalta-se que EDMILSON não é alfabetizado, não possui conhecimento sobre tecnologia e aplicativos e recebia os pagamentos pelos referidos serviços através da conta bancária de sua esposa, que se encontrava cuidando do filho do casal, internado por leucemia. Ao notar a condição de EDMILSON, em maio de 2022, MARINEUZA propôs e efetuou a compra de quatro terrenos da vítima, situados no Loteamento Sol Nascente, Rancho Alegre, Camaçari/BA, pelo valor de R$17.000,00 cada (R$68.000,00 no total), através do pagamento de uma entrada de R$1.500,00 e parcelas mensais de R$ 500,00, Além disso, MARINEUZA apresentou outros dois compradores a EDMILSON, que também propuseram e compraram terrenos com pagamentos parcelados. EDMILSON não possuía conta bancária, e toda a sua movimentação financeira se dava através da conta de sua esposa, com exceção dos valores que recebia a título de auxílio emergencial. Para evitar incompatibilidade entre o recebimento dos valores das vendas dos terrenos e o recebimento do auxílio emergencial, servidores da Caixa Econômica recomendaram que EDMILSON abrisse uma outra conta bancária. Ao tomar conhecimento disto, MARINEUZA decidiu acompanhar EDMILSON até uma agência do Bradesco e o auxiliou a abrir uma conta bancária, valendo-se para tanto de aplicativo instalado no celular da investigada. Desde aquele momento, MARINEUZA passou a ter acesso à conta bancária de EDMILSON e a realizar todas as transações financeiras da vítima, mesmo que sem o seu consentimento. Induzido a erro pela investigada, EDMILSON permitiu que MARINEUZA instalasse no celular dela o aplicativo Caixa Tem, para que pudesse transferir os R$8.000,00 que se encontravam na conta bancária da vítima para a sua conta recentemente aberta no Bradesco. Assim, desde agosto de 2022 todas as transações financeiras que EDMILSON precisava realizar eram feitas, a seu pedido, por MARINEUZA, no celular dela. Sucede, contudo, que, com o passar do tempo, EDMILSON notou que a investigada passou a criar empecilhos para transferir dinheiro da conta da vítima para a de sua esposa, que seguia acompanhando o filho do casal no hospital. No dia 29/11/2022, necessitando custear as despesas médicas de seu filho no hospital, EDMILSON cobrou o repasse dos valores e a investigada, juntamente com o seu esposo, de posse de um pedaço de pau e facão, dirigiram-se à vítima com palavras de baixos calão e de forma ameaçadora, que teve de buscar abrigo em um sítio vizinho para escapar. Diante disso, no final de 2022, EDMILSON foi até uma agência da Caixa Econômica e, ao obter o extrato bancário, descobriu que MARINEUZA, ao invés de transferir os R$ 8.000,00 para a sua nova conta do Bradesco, transferiu tal montante para uma…

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