Processo 8003352-15.2025.8.05.0137
TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8003352-15.2025.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA REQUERENTE: VIVIANE SANTOS NUNES PINHO Advogado(s): FILIPE SANTOS GOMES (OAB:BA32710) REQUERIDO: MUNICIPIO DE JACOBINA Advogado(s): ANTONIO SOARES DA SILVA NETO (OAB:BA51972), LUIZ AUGUSTO DANTAS MARTINS registrado(a) civilmente como LUIZ AUGUSTO DANTAS MARTINS (OAB:BA8272), SAULO MIRANDA MESQUITA registrado(a) civilmente como SAULO MIRANDA MESQUITA (OAB:BA51468) SENTENÇA O feito tramita sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, em razão do valor da causa, nos termos do art. 2, parágrafo 4º, da Lei n. 12.153/2009. Aplicáveis, subsidiariamente, os preceitos da Lei 9.099/95. Como se sabe, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, "Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.". De todo modo, entendo oportuno ressaltar o que se segue. Cuida-se de ação judicial ajuizada por VIVIANE SANTOS NUNES PINHO contra MUNICIPIO DE JACOBINA. A parte autora afirmou que "3. A parte Autora é servidor público do Município de Jacobina, exercendo o cargo de professor, desde 15/05/2015. 3.1. A parte Autora leciona as disciplinas todas as disciplinas para 4º ano em unidade escolar situada na zona rural deste Município de Jacobina. 3.2. Tudo conf. termo de posse, declaração de docência, certidão de tempo de serviço e contracheques, que seguem em anexo. 4. No dia 16/09/2021 a parte Autora requereu para que fosse agraciado(a) com benefício funcional de mudança de classe por letra de referência, qual foi tombado sob nº. 1876/2021 pela própria COPEA. 4.1. Cabe explanar, ainda, que a parte Autora ainda está na classe na letra de referência "A". 4.2. Cabe ressaltar, ainda, que o requerimento da parte Autora se deu após mais de 05 (cinco) anos de posse e exercício ativo do cargo público, com a classe por letra de referência "A". Ressaltando-se que a posse da parte Autora ocorreu no dia 15/05/2015 e o processo/requerimento ora sub judice é do dia 16/09/2021. 4.3. Esta ação judicial, agora sub judice, postula a mudança da classe para letra de referência "B". 5. Como já explanado, o requerimento de nº. 1876/2021 foi formulado, requerido e protocolado na COPEA. 5.1. Para todos os efeitos, a parte Autora está/eve na classe por letra de referência "A" por mais de 05 anos. 5.2. A parte Autora não possui mais de 15 (quinze) faltas injustificadas. 5.3. A parte Autora participou de curso de "Jornada Virtual Undime Bahia 'A Bahia mobilizada entre o CUIDAR e a garantia do DIREITO de APRENDER'" para aperfeiçoar seu desempenho em sala de aula, bem como participou de estudos e planos de aula. Cópia do(s) curso(s) anexado ao processo administrativo. 5.4. A parte Autora ainda NÃO foi submetida a avaliação de desempenho. 5.5. A COPEA, ainda, NÃO EMITIU qualquer parecer opinativo sobre o processo administrativo agora sub judice. 5.6. Processo administrativo agora sub judice encontra-se engavetado, desde o requerimento/protocolo administrativo. 6. A parte Autora jamais teve qualquer informação da situação de seu processo administrativo, agora sub judice, de forma voluntaria pelo Réu. A informação que teve, apenas quando buscou informações. 6.1. As informações prestadas pela COPEA foram vazias, apenas…
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