Processo 8003391-34.2024.8.05.0044

TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
8003391-34.2024.8.05.0044
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Candeias
Última publicação
16/07/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS  R. da Prefeitura, nº 279, Santa Terezinha, Candeias - BA, 43800-000 · (71) 3601-1010 Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)8003391-34.2024.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR:AUTOR: TATIANA NEVES GUEDES Advogado(s) do reclamante: TATIANA NEVES GUEDES REU:REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL e outros} Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA, JULIANA BARRETO CAMPELLO, ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO, LEONARDO MAZZILLO, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA SENTENÇA(com força de mandado/ofício) Vistos e etc. Dispensado o Relatório, consoante regra ínsita do artigo 38, da Lei Federal nº 9.099/1995 (a "Lei dos Juizados Especiais").             Trata-se de ação judicial, submetida ao rito sumaríssimo dos Juizados Especiais (regida pela Lei Federal nº 9.099/1995), movida por TATIANA NEVES GUEDES, ao desfavor de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Em brevíssimo escorço fático, tem-se que a parte autora alega ter sido prejudicada pela rescisão unilateral do vínculo contratual (de fornecimento de serviços de assistência à saúde - plano de saúde), que lhe foi imposta em meio à realização de tratamentos médicos referentes a patologias crônicas. Em sua defesa, as integrantes do polo passivo alegam que a rescisão ocorreu de maneira regular, de modo que postularam o condicionamento do restabelecimento da plena vigência do plano ao retorno da situação de adimplência (pela parte autora). Estes são os pontos mais relevantes a serem circunstanciados. Doravante, prossigamos para a apreciação da admissibilidade da causa (subjacente à ação judicial movida), e, na sequência, para a averiguação da maturidade/aptidão do presente feito processual para o exercício de cognição exauriente, culminando no enfrentamento das questões propriamente adstritas ao mérito da causa. Sobre as questões preliminares, verifico que a Ré QUALICORP arguiu a sua ilegitimidade passiva, algo que, todavia, não merece prosperar. Neste tópico, destaco que a administradora atua diretamente na cadeia de fornecimento, realizando a intermediação, cobrança e gestão do plano (Id: 453367134). Deste modo, por sua condição de integrante da cadeia de consumo/fornecimento, é forçoso reconhecer que a Ré QUALICORP responde solidariamente por eventuais danos causados, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Sobre o cabimento do julgamento meritório antecipado, é preciso sublinhar que, muito embora a liberdade de forma seja regra geral para os negócios jurídicos (art. 104, do Código Civil de 2002), mas, quando se trata mais especificamente de vínculos contratuais constituídos entre sociedades empresárias e consumidores, aí o regramento geral muda muito de figura. Isto porque, através do mesmo Código Civil de 2002, mais especificamente por via do texto conferido ao artigo 1.179 (Título IV, Capítulo IV, do Livro II [Do Direito de Empresa], da Parte Especial, do CC/2002), a escrituração é estabelecida como base obrigatória para a contabilidade das sociedades empresárias. Por esta razão (mas também por outras razões que não têm especial relevância, para este caso concreto em específico), a prova da relação jurídica creditícia, entre um…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados