Processo 8003427-34.2025.8.05.0176
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ PROCESSO:8003427-34.2025.8.05.0176 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR:AUTOR: MANOEL ALEXANDRE DA SILVA NETO RÉU: REU: CONDOMINIO QUINTA DO MAR SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por MANOEL ALEXANDRE DA SILVA NETO em face de CONDOMÍNIO QUINTA DO MAR, sob a alegação de que foi indevidamente incluído no polo passivo de ação de cobrança ajuizada pelo réu, circunstância que culminou em bloqueio judicial de ativos financeiros via SISBAJUD, apesar de não ser o verdadeiro devedor, mas apenas homônimo deste. A parte ré sustenta, em síntese, a ocorrência de erro escusável decorrente de homonímia, alegando boa-fé e ausência de dano moral indenizável, afirmando ainda que o equívoco foi prontamente corrigido após a ciência do ocorrido. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. No mérito, a demanda é parcialmente procedente. Restou incontroverso nos autos que o réu ajuizou ação de cobrança em face do autor, indicando seu CPF como pertencente ao devedor das taxas condominiais, circunstância que ensejou constrição judicial de ativos financeiros via SISBAJUD em desfavor de pessoa estranha à relação jurídica originária. Embora a parte ré sustente a ocorrência de erro escusável decorrente de homonímia, tal argumento não afasta sua responsabilidade civil. Com efeito, cabia ao demandado agir com cautela mínima na verificação dos dados do executado antes de promover medida constritiva patrimonial, sobretudo porque a correta identificação da parte devedora constitui providência elementar à propositura da demanda judicial. A negligência na conferência das informações cadastrais fornecidas ao Juízo culminou em bloqueio judicial de valores pertencentes a terceiro estranho à dívida, circunstância apta a configurar ato ilícito indenizável, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. Nesse sentido, a jurisprudência pátria corrobora com o entendimento: EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDICAÇÃO INCORRETA DO CPF DO DEVEDOR. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA DE HOMÔNIMO DO DEVEDOR . CONDUTA ILÍCITA. NEXO CAUSAL. DANO MORAL CONFIGURADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE . SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O recurso é próprio, tempestivo e foi devidamente preparado no evento n . 28, razão pela qual dele conheço.1.1. Insurge o recorrente contra sentença prolatada pelo Juiz de Direito Dr . Luís Antônio Alves Bezerra, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$5.000,00 (cinco mil reais). 2. Inicialmente, no caso em questão, a parte Recorrente requer a anulação da sentença proferida, alegando que resta patente a inarredável nulidade da decisão fustigada por vício de fundamentação, notadamente em razão de…
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