Processo 8003486-13.2026.8.05.0103
TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8003486-13.2026.8.05.0103 REQUERENTE: ANDRE LUIS MITIDIERI PEREIRA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais com Obrigação de Fazer e pedido de Tutela Provisória de Urgência, proposta por ANDRÉ LUIS MITIDIERI PEREIRA em face do ESTADO DA BAHIA. O autor, na petição inicial (ID 551715870), alega ser servidor público estadual, na condição de professor universitário vinculado à Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), e beneficiário do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (Planserv). Afirma que, em 11 de dezembro de 2025, foi editada a Lei Estadual nº 15.034, a qual promoveu uma alteração na forma de cálculo das contribuições ao referido plano de saúde. Segundo o autor, essa nova legislação resultou em um reajuste em sua contribuição mensal superior a setenta por cento, o que considera abusivo e desproporcional. Para comprovar a alegação, junta aos autos os contracheques de dezembro de 2025 e janeiro de 2026 (ID 551715877), bem como uma planilha de cálculo (ID 551715876), demonstrando que o valor total descontado a título de plano de saúde saltou de R$ 1.073,44 para R$ 1.828,51. Sustenta a probabilidade de seu direito em duas teses principais. A primeira, de natureza infraconstitucional, defende a abusividade do aumento por violação aos artigos 122 e 423 do Código Civil, argumentando que o reajuste representa um ato de puro arbítrio da administração, desprovido de qualquer comprovação de aumento da sinistralidade ou dos custos operacionais do plano, o que caracterizaria uma condição puramente potestativa, vedada pelo ordenamento. A segunda, de natureza constitucional, alega que o artigo 10 da Lei Estadual nº 15.034/2025 é manifestamente inconstitucional por violar os princípios do direito à saúde, da dignidade da pessoa humana e da isonomia, previstos nos artigos 1º, III, 5º, 6º e 196 da Constituição Federal, bem como no artigo 233 da Constituição do Estado da Bahia. Argumenta que o aumento excessivo impõe uma barreira econômica ao acesso à saúde, tornando o direito fundamental ineficaz. O perigo de dano, por sua vez, estaria caracterizado pelo impacto financeiro imediato e contínuo em seu orçamento mensal, decorrente da cobrança de valores que considera indevidos, o que compromete sua subsistência e pode, em última análise, forçá-lo a abandonar o plano de saúde, ficando desprovido da necessária cobertura. Diante disso, requer, em sede de tutela provisória de urgência, que o réu seja compelido a se abster de aplicar o reajuste previsto na Lei Estadual nº 15.034/2025, determinando-se a aplicação do índice de reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o ano de 2026, no percentual de 6,06%, sob pena de multa diária. Nos pedidos de mérito, pleiteia a confirmação da tutela, a declaração de abusividade e/ou inconstitucionalidade do aumento, a restituição dos valores pagos a maior e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Com a inicial, foram juntados os documentos de procuração (ID 551715873), identidade (ID 551715874), planilha de cálculo (ID 551715876) e contracheques (ID 551715877). Os autos vieram conclusos para análise do pedido de tutela provisória de urgência. É o breve relato do necessário. Decido. A partir do Decreto Judiciário nº 154, de 18/02/2022,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.