Processo 8003510-61.2024.8.05.0022
TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8003510-61.2024.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS REQUERENTE: FERNANDA TRAJANO FONSECA ALVARES Advogado(s): DANIEL LOPES NEGRAO (OAB:MG111962), GRASIELA MELO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB:MG85289) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação de indenização de auxílio moradia de residência médica proposta por FERNANDA TRAJANO FONSECA ALVARES em face do ESTADO DA BAHIA, por meio da qual a autora, médica residente, busca a condenação do ente público ao pagamento do auxílio-moradia correspondente a 30% do valor bruto da bolsa mensal percebida durante o período em que participou do programa de residência médica. A autora alega que esse benefício não foi fornecido nem in natura, nem em pecúnia, conforme previsto na legislação vigente, em especial o artigo 4º, § 5º, inciso III, da Lei nº 6.932/1981 (ID 437129551). A demandante narra que ingressou no Programa de Residência Médica na Especialidade de Pediatria no HOSPITAL DO OESTE, vinculado à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB), tendo cursado o referido programa no período de 1º de março de 2021 a 29 de fevereiro de 2024 (ID 437133309). Afirma que recebia bolsa de estudos mensal, mas não percebeu qualquer valor a título de auxílio-moradia. Defende que o direito ao auxílio-moradia é incondicional e não depende de regulamentação, deslocamento ou hipossuficiência (ID 437129551). Regularmente citado, o Estado da Bahia apresentou contestação (ID 455173193), na qual sustentou, em síntese, a inexistência de obrigação legal de pagamento do auxílio-moradia, aduzindo que o benefício carece de regulamentação específica, conforme a parte final do artigo 4º, § 5º, da Lei nº 6.932/1981, e que eventual conversão em pecúnia afrontaria o princípio da legalidade. A autora apresentou réplica (ID 455642407), refutando os argumentos defensivos e reiterando integralmente os termos da inicial. Argumentou que a inércia administrativa em regulamentar o auxílio-moradia não pode obstaculizar o direito assegurado por lei, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e o Tema nº 325 da Turma Nacional de Uniformização. O despacho de ID 455872022 intimou as partes para manifestarem acerca das provas que pretendiam produzir. A parte autora, por meio da petição de ID 456123421, informou que não pretendia produzir novas provas, por entender que o conjunto probatório já constante dos autos era plenamente suficiente para o julgamento do mérito, pugnando pelo julgamento antecipado da lide. O Estado da Bahia permaneceu inerte, conforme certidão de ID 458900902. É o relatório. Decido. A controvérsia restringe-se ao reconhecimento do direito da parte autora, médica residente, ao auxílio-moradia durante o período em que cursou o programa de residência médica, e à consequente indenização pecuniária, diante da omissão do ente público em cumprir a obrigação legal de fornecimento do benefício. Do Auxílio-Moradia Dispõe o artigo 4º, § 5º, da Lei nº 6.932/1981, com redação dada pela Lei nº 12.514/2011: "Art. 4º Ao médico-residente é assegurada bolsa no valor de R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em regime especial de treinamento em serviço de sessenta horas semanais. (...) § 5º A instituição de saúde responsável por programas de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.