Processo 8003574-91.2024.8.05.0274

TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8003574-91.2024.8.05.0274
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª V da Fazenda Publica de Vitoria da Conquista
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8003574-91.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: DINALVA ROSA RIBEIRO DE CARVALHO Advogado(s): MILENA SILVA MOREIRA registrado(a) civilmente como MILENA SILVA MOREIRA (OAB:SP464725) REQUERIDO: SUPREV - SUPERINTENDÊNCIA DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s):  SENTENÇA   Vistos etc.   1. RELATÓRIO    Trata-se de ação revisional de aposentadoria ajuizada por DINALVA ROSA RIBEIRO DE CARVALHO em face do ESTADO DA BAHIA e da SUPREV - Superintendência de Previdência do Estado da Bahia, todos devidamente qualificados nos autos. Narra que foi admitida no serviço público estadual em 22 de maio de 1974, na função de Auxiliar Administrativo, lotada na unidade da Secretaria de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, com matrícula nº 102613363, cumprindo carga horária de 180 horas mensais. Acrescenta que se aposentou em 3 de junho de 2006, conforme publicação do Diário Oficial, recebendo inicialmente o valor de 1 salário mínimo acrescido das vantagens decorrentes do cargo. Alega que, a partir do ano de 2015, injustificadamente sua carga horária foi alterada para 30 horas semanais no sistema funcional, mesmo já estando aposentada há mais de 9 anos pela carga horária de 180 horas mensais (40 horas semanais). Sustenta que, com essa alteração, seu benefício previdenciário sofreu impacto, sendo "congelado" no valor de 1 salário mínimo à época, sem acompanhar os reajustes decorrentes da Lei Estadual nº 14.165/2019. Informa que ingressou com processo administrativo sob nº 009.9471.2021.0027120-53 requerendo o reajuste salarial decorrente da referida lei, mas a SUPREV indeferiu o pedido em 18 de março de 2022, sob o fundamento de ausência de declaração emitida pelo órgão de origem informando que a requerente laborava 40 horas semanais, bem como ausência de documentos comprobatórios da extensão da jornada. Requereu: a concessão da gratuidade da justiça; a prioridade na tramitação processual em razão da idade (70 anos); a citação dos requeridos; a inversão do ônus da prova; a realização de perícia atuarial/previdenciária; e, ao final, a procedência total dos pedidos para que os requeridos sejam condenados a revisar a aposentadoria da autora, com o reajuste do vencimento básico de seus proventos e vantagens nos termos da Lei Estadual nº 14.165/2019, bem como a restituir as diferenças não pagas dos últimos 5 anos, acrescidas de juros e correção monetária, além da condenação em custas processuais e honorários advocatícios de 20%. A gratuidade da justiça foi deferida, determinando-se a citação da parte ré. Devidamente citado, o ESTADO DA BAHIA apresentou contestação arguindo, em preliminar: a ausência de interesse de agir por falta de requerimento administrativo formalizado de certidão de tempo de contribuição; a prescrição quinquenal das verbas pretéritas anteriores ao ajuizamento; e a impugnação à gratuidade da justiça. No mérito, sustentou que: o regime legal de jornada dos servidores públicos estaduais é de 30 horas semanais, nos termos do Decreto nº 04 de 18/03/1991; a autora sempre recebeu a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) como compensação pela extensão da jornada para 40 horas, percentual este já incorporado aos proventos de aposentadoria; a Lei nº 14.165/2019…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados