Processo 8003583-28.2025.8.05.0271
TJBA • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIME, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS Rua Guido Araújo Guimarães, s/n, Fórum Gonçalo Porto de Souza, Novo Horizonte=-CEP 45.400-000, Valença-BA, Fone: (75) 3641-3619, 3641-362, 3641-9254 E-mail: 1vcrimevalenca@tjba.jus.br Processo: 8003583-28.2025.8.05.0271 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) Assunto: [Leve] AUTOR: Delegacia de Polícia Territorial de Valença - Bahia ACUSADO: EDINHO FILHO DE ERENIR ADVOGADO: PRAZO DO EDITAL - 15 DIAS EDITAL DE CITAÇÃO Citando(a)(s): EDINHO FILHO DE ERENIR, brasileiro, CPF e RG sem informação, filiação: sem informação, residente na Rua da Inglaterra, antiga Rua do Mutá, casa da esquina, bairro Bolívia, Valença/Ba. Síntese da Denuncia: [...] Ex positis, estando EDINHO FILHO DE ERENIR, incurso na pena do Art. 129 e 147 do Código Penal requer-se que, seja a presente denúncia recebida e autuada, citando-se o ora denunciado, para se ver processar até final julgamento, sob as penas da lei, com a oitiva das testemunhas abaixo arroladas. [...] Prazo Fixado para a Resposta: 10 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, por escrito, aos termos da acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 396-A do CPP, sob pena de nomeação de Defensor Dativo, podendo os acusados argüirem preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme dispõe o art. 396-A do CPP. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Valença (BA), 30 de abril de 2026 Juiz de Direito: CIDVAL SANTOS SOUSA FILHO Diretor de Secretaria: OSVALDO RAMOS CARDOSO
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