Processo 8003591-24.2025.8.05.0103
TJBA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003591-24.2025.8.05.0103 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): APELADO: MARIA LUDUVICO Advogado(s): DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso de Apelação Cível interposta pelo MUNICIPIO DE ILHEUS em face da Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ilhéus, que extinguiu a ação de execução fiscal, movida contra MARIA LUDUVICO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV do CPC, face à ausência de indicação do CPF/CNPJ da parte executada para viabilizar sua adequada identificação e o desenvolvimento eficaz do processo. A pretensão executória tem por objeto a cobrança de créditos tributários relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), inscritos em Dívida Ativa, conforme a Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº 7248/2024 (ID 99437670). O valor atribuído à causa corresponde ao montante do débito, que totalizava, na data do ajuizamento, a quantia de R$ 6.427,13 (seis mil, quatrocentos e vinte e sete reais e treze centavos). Na petição inicial, o ente municipal requereu a citação da executada para que efetuasse o pagamento da dívida ou garantisse a execução, nos termos da Lei nº 6.830/80. Em 4 de julho de 2025, foi proferido despacho (ID 99437674), no qual, com fundamento nas Resoluções nº 547/2024 e nº 617/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), intimou-se a Fazenda Pública para que, no prazo de dez dias, informasse o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da parte executada, sob pena de extinção do processo. O despacho fundamentou a exigência na necessidade de qualificação completa da parte para o regular andamento da execução fiscal. Em resposta, o Município de Ilhéus, (ID 99437676), informou não dispor do CPF da executada. Na mesma manifestação, o ente municipal apresentou extensa argumentação jurídica sustentando a impossibilidade de extinção do feito por tal motivo. O argumento central baseou-se no princípio da especialidade, defendendo que os requisitos da petição inicial da execução fiscal são aqueles taxativamente previstos no artigo 6º da Lei nº 6.830/80, que não exige a indicação do CPF/CNPJ do devedor. A municipalidade invocou o Tema nº 876 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um precedente de caráter vinculante, que firma a tese de que "descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF)". Dessa forma, requereu o prosseguimento regular da execução fiscal. Contrariando a manifestação e a tese jurídica apresentada pelo exequente, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus proferiu sentença (ID 99437680), por meio da qual julgou extinta a execução fiscal, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Inconformado com a decisão terminativa, o Município de Ilhéus interpôs o presente Recurso de Apelação (ID 99437682), reiterando, de forma ainda mais aprofundada, os argumentos já expendidos em primeira instância. Sustenta, em síntese: a) O error in procedendo do juízo de primeiro grau, que extinguiu o processo com base em requisito não previsto na legislação de regência específica (Lei nº 6.830/80); b) A violação direta ao princípio da especialidade, segundo o qual a Lei de Execução…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.