Processo 8003601-95.2025.8.05.0191
TJBA • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B. General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8003601-95.2025.8.05.0191 REQUERENTE: JOSE DE ARIMATEIA BRITO MEDEIROS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA SENTENÇA (Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública). Processo nº 8003601-95.2025.8.05.0191 1. RELATÓRIO O presente procedimento de cumprimento de sentença foi instaurado por JOSE DE ARIMATEIA BRITO MEDEIROS em face do ESTADO DA BAHIA, visando a satisfação de crédito oriundo de título executivo judicial constituído nos autos da ação coletiva nº 0005313-82.2013.8.05.0191. O provimento jurisdicional em questão, mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em sede de apelação e reexame necessário, reconheceu o direito do servidor à reincorporação da Gratificação de Habilitação Policial Militar (GHPM) e dos Encargos Especiais do Fundo Especial de Aperfeiçoamento dos Serviços Policiais (FEASPOL), com o respectivo pagamento das diferenças retroativas, observada a prescrição quinquenal, e acrescidas dos consectários legais de juros de mora e correção monetária. Ao deflagrar a fase executiva individual, a parte exequente apresentou petição e demonstrativo de débito alegando ser credora da quantia total de R$ 681.713,89 (seiscentos e oitenta e um mil, setecentos e treze reais e oitenta e nove centavos). Na oportunidade, instruiu o feito com planilha que retroagiu o cômputo das diferenças ao mês de agosto de 1997, data da supressão das vantagens pela Lei Estadual nº 7.145/1997, e projetou os cálculos até janeiro de 2022. O exequente sustentou que o valor apurado representaria o montante líquido e certo a ser pago pelo Ente Público, incluindo a aplicação de honorários advocatícios no percentual de 10%. Regularmente intimado por força de decisão judicial, o ESTADO DA BAHIA apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 521823214), na qual arguiu, como tese central, a existência de substancial excesso de execução. O Executado defendeu que o memorial apresentado pelo credor padece de vícios metodológicos graves e não observa os limites do título executivo judicial. Fundamentado em parecer técnico da Coordenação de Cálculos e Perícias (COCAP/PGE) (ID 521823215), o Estado demonstrou que a pretensão autoral ignora a prescrição quinquenal, ao contabilizar parcelas anteriores a 10/07/2008, marco fixado em cinco anos antes do ajuizamento da ação principal em 10/07/2013. A insurgência estatal também fustigou o índice de atualização monetária e juros empregado. O impugnante asseverou que a parte exequente manteve a incidência cumulativa de IPCA-E e juros de poupança por todo o período, em manifesta desobediência ao regime da Emenda Constitucional nº 113/2021, que estabelece a aplicação exclusiva da Taxa SELIC como índice unificado a partir de 09/12/2021 D1:444, 445 . Outrossim, apontou erro no percentual da verba honorária, esclarecendo que o título executivo fixou a base de 5% sobre a condenação, enquanto a planilha do credor aplicou 10%. Por fim, a Fazenda Pública indicou como valor bruto correto o montante de R$ 284.506,79 (duzentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e seis reais e setenta e nove centavos), atualizado até abril de 2025. Instado a se manifestar acerca das razões e cálculos da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.