Processo 8003614-67.2022.8.05.0137
TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8003614-67.2022.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA REQUERENTE: MARIA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS Advogado(s): WESLEY OLIVEIRA BOMFIM (OAB:BA33703) REQUERIDO: MUNICIPIO DE JACOBINA Advogado(s): SENTENÇA O feito tramita sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, em razão do valor da causa, nos termos do art. 2, parágrafo 4º, da Lei n. 12.153/2009. Aplicáveis, subsidiariamente, os preceitos da Lei 9.099/95. Como se sabe, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, "Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.". De todo modo, entendo oportuno ressaltar o que se segue. Cuida-se de ação judicial ajuizada por MARIA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS contra o MUNICÍPIO DE JACOBINA. A parte autora afirmou que "1. O(a) Autor(a) foi admitido(a) pelo Município de Jacobina no dia 06 de Setembro de 2011, para ocupar o cargo de Agente Comunitário(a) de Saúde e labora até a presente data, sem qualquer interrupção no vínculo empregatício, conforme faz prova irrefutável a farta documentação que segue em anexo. 2. Mesmo contando, na data do ajuizamento da Ação, com 11 anos de tempo de serviço, TODOS prestados ao Réu em regime estatutário, a Autora não vem recebendo qualquer valor referente ao adicional por tempo de serviço a que faz jus, conforme demonstram os contracheques anexados. 3. Depois de buscar diversas vezes resolver administrativamente o problema, sem êxito, não lhe restou alternativa a não ser buscar a tutela jurisdicional." (sic). Nos pedidos, pugnou por "1 - Seja-lhe concedido o benefício da justiça gratuita, já que a Reclamante não ter condições para arcar com custas processuais, conforme Leis 1.060/50, 7.115/83, 5.584/70 e art. 5º, LXXV da Constituição Federal/88; 2. Que o Município seja condenado a incorporar nos vencimentos da Autora o Adicional por Tempo de Serviço, a razão de 1% (um por cento) para cada ano em que efetivamente prestou serviço; 3. ALTERNATIVAMENTE, que o Município seja condenado a incorporar nos vencimentos da Autora o Adicional por Tempo de Serviço, a razão de 1% (um por cento) para cada ano em que prestou serviço ao município depois que se tornou estável; 4. Que o Município seja condenado a pagar as parcelas vencidas e vincendas até o trânsito em julgado, relativas ao Adicional por Tempo de Serviço, a razão de 1% (um por cento) para cada ano em que efetivamente prestou serviço ao município, com os devidos reflexos nas férias e no 13º salário; 5. ALTERNATIVAMENTE, que o Município seja condenado a pagar as parcelas vencidas e vincendas até o trânsito em julgado, relativas ao Adicional por Tempo de Serviço, a razão de 1% (um por cento) para cada ano em que prestou serviço ao município depois que se tornou estável, com os devidos reflexos nas férias e no 13º salário;"(sic). Na contestação, a parte ré aventou preliminar e, no mérito, pugnou pela improcedência total dos pedidos. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. Inicialmente, cumpre salientar que não há necessidade de produção de outras provas, razão pela qual o feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do Codigo de Processo Civil. DA QUESTÃO…
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