Processo 8003666-79.2023.8.05.0088
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003666-79.2023.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI AUTOR: LUCILEIDE MARTINS PIMENTEL Advogado(s): RAFAEL BOMFIM COSTA (OAB:BA37187) REU: MUNICIPIO DE GUANAMBI Advogado(s): ADRIANA PRADO MARQUES (OAB:BA16243) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por LUCILEIDE MARTINS PIMENTEL em face do MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ambos devidamente qualificados nos autos do processo, em que alega a parte Autora, em síntese, que é servidora pública municipal, ocupante do cargo de professora; que o Requerido vem descumprindo a legislação municipal, uma vez que deixou de implementar o acréscimo de 50% sobre o valor do piso nacional do magistério a qual ao Requerente faz jus. Assim, pugnou pela condenação do Município de Guanambi ao pagamento das diferenças salariais apuradas, com todos os reflexos legais sobre as demais verbas remuneratórias, como adicional por tempo de serviço, gratificações, 13º salários e terço de férias, acrescidos de correção monetária e juros de mora. Juntou documentos (IDs 413918519 a 413927875). Devidamente citado, o MUNICÍPIO DE GUANAMBI apresentou contestação (ID 431834369). Em sede preliminar, arguiu: a) a impugnação à gratuidade da justiça, ao argumento de que a autora possui rendimentos superiores a cinco salários mínimos, o que afastaria a presunção de hipossuficiência; b) a incorreção do valor da causa, por entender que o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) é meramente simbólico e não corresponde ao proveito econômico pretendido, que é calculável; e c) a carência da ação por ausência de pretensão resistida, sob a alegação de que a autora não comprovou ter buscado a via administrativa para a solução da controvérsia antes de ajuizar a demanda judicial. No mérito, defendeu a total improcedência dos pedidos. Alegou que realiza o pagamento do vencimento da servidora em valor superior ao piso nacional do magistério, inclusive com a aplicação do acréscimo de 50% previsto no artigo 83 da lei municipal. Apresentou como exemplo o ano de 2018, afirmando que o vencimento devido para um professor de nível 1 seria de R$ 3.683,02, enquanto a autora teria recebido R$ 3.965,41, o que demonstraria a correção dos pagamentos. Ao final, pugnou pelo acolhimento das preliminares ou, no mérito, pela improcedência da ação, com a condenação da autora nos ônus da sucumbência. A parte autora apresentou réplica (ID 435568492), rebatendo os argumentos da defesa e reiterando os termos da inicial. Em despacho de ID 463665519, foi anunciado o julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. As partes foram intimadas e, conforme certidão de ID 481646680, o prazo transcorreu sem qualquer manifestação. É o relatório. Decido. Antes de adentrar ao mérito da causa, cumpre analisar as questões preliminares suscitadas pelo Município réu em sua peça de defesa. O réu impugna o benefício da gratuidade da justiça deferido à parte autora, sustentando que seus rendimentos como servidora pública são incompatíveis com o estado de hipossuficiência econômica exigido por lei. Por oportuno, cumpre consignar que a declaração de necessidade jurídica gera a presunção relativa de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.