Processo 8003674-21.2025.8.05.0271
TJBA • Ação Penal de Competência do Júri
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIME, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS Rua Guido Araújo Guimarães, s/n, Fórum Gonçalo Porto de Souza, Novo Horizonte=-CEP 45.400-000, Valença-BA, Fone: (75) 3641-3619, 3641-362, 3641-9254 E-mail: 1vcrimevalenca@tjba.jus.br Processo: 8003674-21.2025.8.05.0271 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Assunto: [Homicídio Simples] AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia ACUSADO: Gilberto Starteri da Cunha Filho ADVOGADO: PRAZO DO EDITAL - 15 DIAS EDITAL DE CITAÇÃO Citando(a)(s): Gilberto Starteri da Cunha Filho, filho de Gilberto Starteri da Cunha e Alfa Sousa Leal, nascido em 15.08.1982, Endereço: RUA DA TIRIRICA, 75 9 9913-1785, BOIPEBA, CAIRU - BA - CEP: 45420-000 Síntese da Denuncia: [...] Requer o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA seja a 4a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA-BA presente denúncia recebida, instaurando-se o devido processo legal, citando-se regularmente o denunciado para apresentar defesa, inquirindo-se as testemunhas abaixo arroladas e interrogando o réu, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores atos para que seja o acusado, ao final, pronunciado e submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca, onde deverá merecer também condenação.. [...] Prazo Fixado para a Resposta: 10 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, por escrito, aos termos da acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 396-A do CPP, sob pena de nomeação de Defensor Dativo, podendo os acusados argüirem preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme dispõe o art. 396-A do CPP. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. Valença (BA), 30 de abril de 2026 Juiz de Direito: CIDVAL SANTOS SOUSA FILHO Escrivão/Diretor de Secretaria: Osvaldo Ramos Cardoso
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