Processo 8003684-31.2026.8.05.0271

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8003684-31.2026.8.05.0271
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis Comerciais e Reg. Pub. de Valença
Última publicação
26/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA  Processo:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8003684-31.2026.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA AUTOR: Nome: MAISES SANTOS DE SOUZAEndereço: Varzea, S/N, Zona Rural, VALENçA - BA - CEP: 45400-000  Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: HELDO ROCHA LAGO RÉU: Nome: BANCO VOTORANTIM S.A.Endereço: AV DAS NACOES UNIDAS N 14171 TORRE A 18º ANDAR CONJUNTO 82, - de 12997 a 17279 - lado ímpar, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Advogado(s):                                                                                                                           DECISÃO   Vistos, etc., Trata-se de Ação Revisional de Contrato com Pedido de Tutela Provisória de Urgência ajuizada por MAÍSES SANTOS DE SOUZA em face de BANCO VOTORANTIM S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. A autora narra, em sua petição inicial, que, em janeiro de 2026, celebrou com a instituição financeira ré contrato de alienação fiduciária para a aquisição de uma motocicleta marca Honda, modelo Pop 110I ES, ano 2025, cor vermelha, placa policial TGU 3A26, Renavam nº XXX.XXX.XXX-XX, chassi nº 9C2JB0100SR283553 (ID 564823310). Informa que o valor do bem financiado foi de R$ 9.000,00, pactuando-se o pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e fixas no valor de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais), o que resultaria em um montante final de R$ 26.280,00 (ID 564823313). Sustenta que o banco exigiu, em garantia, a emissão de uma nota promissória no valor total do contrato (ID 564819202). Sustenta a existência de abusividade e onerosidade excessiva no contrato, apontando que a taxa de juros remuneratórios foi fixada em 7,51% ao mês (138,44% ao ano), patamar que alega ser substancialmente superior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações de aquisição de veículos no mesmo período, que era de 2,06% ao mês (27,72% ao ano), conforme documento de ID 564823313. Adicionalmente, impugna a prática de capitalização de juros sem previsão expressa, bem como a ausência de fornecimento de cópia do contrato assinado. Em razão do valor excessivo das prestações, a autora informa que incorreu em inadimplência de 04 (quatro) parcelas vencidas (fevereiro, março, abril e maio de 2026), cujo débito acumulado atinge o valor nominal de R$ 2.920,00 (ID 564823312). Diante do exposto, temendo a busca e apreensão do bem e a inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, a autora busca a tutela jurisdicional. Requereu, em sede de tutela de urgência, a autorização para depositar em juízo o valor incontroverso das parcelas, recalculado em R$ 371,35 (ID 564823313), a manutenção na posse do bem e a abstenção de negativação de seu nome (ID 564819202). No mérito, pleiteia a revisão do contrato para limitar a taxa de juros à média de mercado, a declaração de nulidade das cláusulas abusivas, a repetição do indébito em dobro e a condenação da ré aos ônus sucumbenciais. Postulou, ainda, a concessão da gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova. Decido. I - Defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que há nos autos elementos comprobatórios de hipossuficiência. II - Acerca do pedido de inversão de ônus da prova, decido o que se segue: Cumpre esclarecer que o Código de Defesa do Consumidor aplica-se ao…

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