Processo 8003723-14.2024.8.05.0072

TJBA • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
8003723-14.2024.8.05.0072
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
2ª Vice Presidência
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8003723-14.2024.8.05.0072 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA APELADO: FABIO DOS SANTOS SANTANA Advogado(s):                  DECISÃO   Vistos, etc.   Trata-se de Recurso Especial (ID 103236463) interposto por FÁBIO DOS SANTOS SANTANA, com fulcro no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Primeira Câmara Criminal - 2ª Turma deste Tribunal de Justiça, conheceu do recurso ministerial e deu-lhe provimento para "reformar a sentença absolutória e condenar o Apelado Fábio dos Santos Santana como incurso nas sanções previstas no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, impondo-lhe as penas definitivas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo."   O acórdão se encontra ementado nos seguintes termos (ID 102664936):   APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/2006). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO (ART. 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGADA SUFICIÊNCIA DO LAUDO DE CONSTATAÇÃO PRELIMINAR E DEMAIS PROVAS. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. LAUDO PRELIMINAR IDÔNEO, ASSINADO POR PERITO CRIMINAL, COM GRAU DE CERTEZA EQUIPARÁVEL AO DEFINITIVO. VALIDADE DA BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA CONFIGURADA PELA PRESENÇA DE VOLUME SUSPEITO NA CINTURA DO APELADO, CONHECIMENTO PRÉVIO DE SEU ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO DE ENTORPECENTES, SENDO O LOCAL EM QUE SE ENCONTRAVA NOTÓRIO PELA VENDA DE DROGAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS COERENTES E HARMÔNICOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE EVIDENCIAM A DESTINAÇÃO COMERCIAL DOS PSICOTRÓPICOS APREENDIDOS. CONDENAÇÃO DE RIGOR. APELO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO, para reformar a sentença absolutória e condenar o Apelado Fábio dos Santos Santana como incurso nas sanções previstas no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, impondo-lhe as penas definitivas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo. I - Cuida-se de Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público do Estado da Bahia, insurgindo-se contra a sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara dos Feitos Criminais e da Infância e Juventude da Comarca de Cruz das Almas/BA, que absolveu Fábio dos Santos Santana da imputação da prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, diante da ausência de laudo toxicológico definitivo. II - Narra a exordial acusatória (Id. 94456824), in verbis, que "[...] no dia 06.09.2024, por volta das 11h20m, policias civis em ronda avistaram o denunciado em via pública, na Rua Andaraí, Itapicuru, Cruz das Almas/BA, local conhecido como ponto de venda de drogas. Ainda, apresentava um volume suspeito na cintura, posteriormente identificado como um pochete. O denunciado também já era conhecido dos investigadores em razão de episódios anteriores de envolvimento com crimes, sendo investigado como uma das lideranças do tráfico no bairro Itapicuru. Em função disso, os investigadores optaram pela abordagem e busca pessoal, encontrando na…

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