Processo 8003741-83.2026.8.05.0001

TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
8003741-83.2026.8.05.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
14ª Vara Criminal da Comarca de Salvador
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Salvador  14ª Vara Criminal Av. Ulysses Guimarães, 690, 5º Andar do Fórum Criminal de Sussuarana, Sussuarana - CEP 41213-000, Fone: 3460-8073, Salvador-BA - E-mail: salvador14vcrime@tjba.jus.br    EDITAL DE CITAÇÃO    Processo nº: 8003741-83.2026.8.05.0001  Classe - Assunto:  AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Furto]  Autor:  AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA    Réu:  Prazo:  ALESSANDRO DA SILVA BISPO15 dias Citando(a): ALESSANDRO DA SILVA BISPO, brasileiro, natural de Salvador/BA, nascido em 06/05/2003, filho de Gelvanice Bispo da Silva e José Roberto Pinheiro Bispo, portador da cédula de identidade RG nº 22.574.665-43, expedida pela SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX.    Síntese da denúncia: "[...] Consta das peças do anexo procedimento investigatório que, no dia 15 de outubro de 2025, por volta das 08h30m, no interior do ônibus de transporte coletivo da Empresa Integra, nº de ordem 21009, o qual fazia a linha Castelo Branco x Iguatemi, ao transitar nas imediações do bairro Imbuí, nesta capital, o denunciado, mediante arrebatamento, subtraiu, para proveito próprio, 01 (um) aparelho de telefone celular, marca Motorola, modelo Moto G-8, cor preta, de propriedade da vítima Denisete Amaral da Gama. Emana do manancial probatório anexo que, no dia, hora e local acima declinados, a vítima se encontrava a bordo do referido ônibus, quando, ao pegar o seu celular para responder uma mensagem, foi surpreendida pelo acusado, que arrebatara subitamente o seu aparelho, empreendendo imediata fuga na parada do ponto do Imbuí Plaza. Nesse momento, a espoliada clamara por auxílio, oportunidade em que, tanto os passageiros quanto as pessoas que se encontravam no ponto, acionaram integrantes da Polícia Militar, que visualizaram o acusado em processo de fuga, logrando alcançá-lo ainda nas imediações do Imbuí Plaza. Efetuada a abordagem, seguida da revista pessoal, foram encontrados na posse do denunciado o aparelho celular subtraído e uma faca pequena de serra que, entretanto, em conformidade com o termo de declarações da vítima, não foi utilizada no momento da subtração. Posteriormente, conduzido à Central de Flagrantes e inquirido perante a ilustre autoridade policial, o acusado confessou a prática criminosa (fl. 28 do ID 525782441). [...]" OBJETIVO: CITAÇÃO. Prazo fixado para resposta: 10 dias. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em um ligar incerto e não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADO para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, consoante o disposto no art. 396 do Código de Processo Penal, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa, juntar documentos e promover justificações, especificar as provas que pretende produzir, inclusive arrolando testemunhas, salientando que a presente CITAÇÃO valerá para todos os atos do processos, sob pena de aplicação do art. 366, do Código de Processo Penal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado, na forma da lei. Salvador, BA, 29 de julho de 2026        Juiz de Direito: Bernardo Mario Dantas Lubambo  Escrivão/Diretor de Secretaria: Márcio Carvalho Souza

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