Processo 8003745-08.2023.8.05.0137

TJBA • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
8003745-08.2023.8.05.0137
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Civeis e Comerciais de Jacobina
Última publicação
10/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA  Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8003745-08.2023.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA EXEQUENTE: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA registrado(a) civilmente como ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998) EXECUTADO: CCNET - SERVICOS DE CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME e outros Advogado(s): RODOLFO NAPOLI BONANI (OAB:SP490114)   DECISÃO   1. Relatório da Demanda e Síntese Processual Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MÚLTIPLO em face de CCNET - SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME e MARIA CARLA BATISTA DA SILVA, objetivando a satisfação de crédito representado por Cédula de Crédito Bancário sob o nº P.295.103714-4, emitida em 21 de dezembro de 2021, no valor originário de R$ 160.000,00, a ser adimplido em 45 prestações mensais de R$ 5.903,62 (ID 414150597). Narra a peça exordial que a parte executada inadimpliu a obrigação a partir da parcela de número 03, vencida em 18 de maio de 2022, o que ensejou o vencimento antecipado do saldo remanescente (ID 414150571). Regularmente distribuído o feito (ID 414150571), este Juízo proferiu despacho determinando a citação dos devedores para pagamento voluntário do débito no prazo de três dias, sob pena de penhora e avaliação de bens (ID 419487657). Os mandados de citação foram expedidos e cumpridos positivamente pela oficiala de justiça em 16 de novembro de 2023, oportunidade em que os executados tomaram ciência inequívoca da demanda executiva (ID 420774267). Todavia, transcorreu in albis o prazo legal para a quitação voluntária ou para a indicação de bens passíveis de constrição. Diante da inércia dos devedores, a instituição financeira credora peticionou requerendo a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via sistema eletrônico, observando a ordem de preferência legal estabelecida pela legislação processual civil (ID 451326700). Deferida a medida (ID 539143578), realizou-se a consulta via sistema SISBAJUD, a qual retornou com a indisponibilidade do montante de R$ 6.727,45, localizado em conta corrente de titularidade da pessoa jurídica executada perante a instituição ModoBank (ID 557223847). Devidamente intimada acerca da constrição realizada (ID 553351790), a executada CCNET - SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME apresentou manifestação denominada Impugnação ao Bloqueio Sisbajud (ID 551521136). Em suas razões, sustentou a impenhorabilidade absoluta dos ativos financeiros constritos, sob o argumento de que os referidos valores possuem natureza alimentar e são destinados ao pagamento da folha salarial de seus 11 colaboradores ativos, apresentando, para tanto, o respectivo demonstrativo de pagamento de março de 2026 (ID 551521138). Invocou os princípios constitucionais da função social da propriedade, da preservação da empresa e da dignidade humana, pugnando pelo desbloqueio imediato da quantia ou, subsidiariamente, pela limitação do bloqueio ao percentual de 30%, com a liberação dos 70% restantes para capital de giro (ID 551521136). Em sua peça defensiva, a coexecutada buscou afastar a constrição de seus ativos operacionais valendo-se das regras de proteção ao salário. Argumentou que a perda de tais recursos…

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