Processo 8003760-21.2025.8.05.0229

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8003760-21.2025.8.05.0229
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Santo Antonio de Jesus
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003760-21.2025.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: ELIANE ABREU MARQUES Advogado(s): RODRIGO DA SILVA SCHUMACKER (OAB:RJ143199), JOSE CARLOS LOBAO NASCIMENTO (OAB:BA58893) REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442)   SENTENÇA Visto. Trata-se de Ação de Cobrança c/c Indenizatória ajuizada por ELIANE ABREU MARQUES em face do BANCO DO BRASIL S/A. Narra a parte autora na petição inicial de ID 507508539, em síntese, que é servidora pública estadual aposentada e titular de conta individual do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Alega que o valor depositado em sua conta vinculada é ínfimo e incompatível com seus mais de 30 anos de contribuição, indicando má gestão, saques indevidos, conversões atemporais de padrões monetários e ausência de correta aplicação de correção monetária e juros remuneratórios por parte do banco depositário. Pleiteia, com base em parecer técnico-contábil (ID 507512660), a condenação do réu à restituição da quantia de R$ 720.563,04 (setecentos e vinte mil, quinhentos e sessenta e três reais e quatro centavos), devidamente atualizada e acrescida de juros. Requer, ainda, a concessão da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova e a tramitação prioritária do feito. Juntou procuração (ID 507508541) e documentos (IDs 507508542, 507508544, 507508545, 507512659 e 507512660). Decisão de ID 507786904 - Deferiu a gratuidade da justiça em benefício da autora. Em sede de contestação (ID 511805104), o banco réu, preliminarmente, impugnou a gratuidade da justiça e arguiu sua ilegitimidade passiva ad causam, bem como a incompetência absoluta da Justiça Estadual, defendendo a necessidade de inclusão da União Federal no polo passivo e remessa dos autos à Justiça Federal. Como prejudicial de mérito, suscitou a prescrição da pretensão autoral, invocando a prescrição decenal fixada no Tema 1150 do STJ e a prescrição vintenária referente a planos econômicos. No mérito, defendeu a regularidade dos lançamentos, afirmando ser mero prestador de serviços e executor das ordens do Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP, não tendo ingerência sobre índices de correção ou gestão do fundo. Pugnou pela improcedência dos pedidos. Juntou procuração e documentos. Réplica - ID 523087632. Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir (ID 526578089), a parte autora requereu a produção de prova documental e pericial contábil. A parte ré, invocou o julgamento do Tema 1387 do STJ e pediu a declaração da prescrição decenal. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. 1. DO JULGAMENTO ANTECIPADO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é eminentemente de direito e os fatos relevantes já se encontram fartamente comprovados pela prova documental carreada aos autos por ambas as partes. Sendo assim, revela-se despicienda e protelatória a dilação probatória, especialmente a produção de prova pericial contábil e a exibição de novos documentos requeridas pelas partes, porquanto o acervo probatório existente é suficiente para a formação do livre…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados