Processo 8003808-82.2024.8.05.0271

TJBA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
8003808-82.2024.8.05.0271
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Desa. Marielza Brandão Franco
Última publicação
15/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Terceira Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003808-82.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023-A) APELADO: SILVIO CESAR MOTA Advogado(s): PABLO FABIAN COELHO DA SILVA (OAB:BA67531-A)   DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por BANCO VOLKSWAGEN S/A contra sentença proferida nos autos da presente ação revisional, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação originária, reconhecendo a validade da taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato com a parte apelada, bem como reconheceu a validade da capitalização mensal dos juros remuneratórios no período de normalidade contratual, e declarou nulidade parcial da Cláusula 6° do contrato, no que tange aos encargos moratórios, limitando a cobrança dos juros de mora ao patamar de 1% ao mês. Em suas razões recursais, no mérito, sustenta a ausência da abusividade na cobrança dos juros moratórios, fundamentando-se na Súmula 379 do STJ. A apelante afirma que apesar do entendimento do STJ assegurar que os juros moratórios podem ser fixados até o limite de 1% , tal Súmula não se aplica ao presente caso, alegando que a mesma incide apenas sobre os contratos bancários não regidos por legislação específica, o que não ocorre com o presente contrato de Crédito Bancário que é regido pela Lei 10.931/04. Assim, a parte recorrente aduz que a CCB possui cláusula expressa estipulando juros de mora acima de 1% a.m., o que afasta a aplicação da regra geral do art. 406, CC. Ademais, sustenta que os juros moratórios não incidem regularmente sobre as parcelas do contrato, somente em caso de atraso no pagamento, bem como afirma que é justificável e compatível com o ordenamento jurídico conferir liberdade às partes para a negociação de taxas de juros moratórios convencionais. Defende que é descabida tanto a condenação do recorrente à restituição na forma simples ou em dobro de quaisquer valores quanto a condenação de honorários sucumbência à parte apelante. Ao final, requer a reforma da decisão, reconhecendo a legalidade dos encargos de mora prevista em contrato de financiamento, julgando a ação totalmente improcedente com a condenação do apelado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Devidamente intimada, a parte apelada não apresentou contrarrazões, ID, 108325662. Nesta instância, os autos foram distribuídos por sorteio, cabendo-me o encargo de relatora. É o relatório. Decido. Conheço do recurso, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade. Preparo recolhido no ID 108325658. É imperioso consignar que cabe o julgamento na forma monocrática, amparado no art. 932, IV e V, do Código de Processo Civil c/c com a Súmula 568 do Superior Tribunal de Justiça. Art. 932. Incumbe ao relator: […] IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados