Processo 8003839-80.2025.8.05.0170
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MORRO DO CHAPÉU VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº. 8003839-80.2025.8.05.0170 REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS Autora: EREMITA VASCONCELOS DOURADO Réu: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95. DECIDO. Analisando detidamente o processo, vislumbro que não há necessidade de produção probatória em audiência, visto que a questão restou plenamente esclarecida no processo por meio das provas já produzidas. Assim, o feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Em preliminar, a demandada afirma que seria necessário realizar a inspeção judicial do medidor. A preliminar não comporta acolhimento, pois caberia à parte autora comprovar o fato constitutivo do seu direito. Na segunda preliminar, a requerida alegou a inépcia da petição inicial, em razão da ausência de comprovação dos fatos alegados na inicial. A preliminar não comporta acolhimento pois, em que pese a improcedência do pleito autoral, a inicial atende ao quanto estabelecido nos artigos 319 e 320 do CPC. Em prejudicial de mérito, a empresa requerida alega a ocorrência da decadência, cujo prazo seria de 30 (trinta) dias. Sem razão a demandada, pois o prazo decadencial mencionado se aplica apenas aos casos em que o vício do produto ou serviço é aparente ou de fácil constatação, o que não ocorre na hipótese dos autos. Portanto, não há que se falar em decadência do direito de reclamar. Ainda em prejudicial de mérito, a empresa requerida alega a ocorrência da prescrição trienal. Sem razão a demandada, pois o prazo prescricional aplicável ao presente caso seja o previsto no art. 27 do CDC, que é quinquenal. Ainda em preliminar, a empresa demandada afirma que o feito não poderia tramitar sob o rito da Lei 9.099/95, em razão de alegada complexidade da causa. Afasto a preliminar em razão da desnecessidade de produção de prova pericial, uma vez que os documentos trazidos aos autos são suficientes para que haja a formação de convicção deste Juízo, o que, por conseguinte, torna prescindível a produção de mais provas. Em outra preliminar, a requerida afirmou que no caso em apreço não estaria presente a pretensão resistida, visto que a requerente não procurou resolver a questão junto aos canais de atendimento do réu. Afasto a referida preliminar, visto que o acesso ao Judiciário não pode ser condicionado ao esgotamento das tentativas de solução extrajudicial. Na última preliminar, a requerida alegou a incompetência dos juizados especiais, em razão da natureza multitudinária do direito. A preliminar não comporta acolhimento pois o Enunciado 139 do FONAJE exclui a competência dos Juizados Especiais apenas para demandas coletivas ou de direitos difusos, não para ações individuais, ainda que envolvam direitos individuais homogêneos de natureza multitudinária. O ajuizamento de ações individuais permanece possível e compatível com o rito dos Juizados Especiais. A autora ajuizou a presente ação afirmando que passou aproximadamente 15 dias sem abastecimento de água pela empresa requerida. Afirma que a ausência de água impossibilitou tarefas básicas como tomar banho, lavar roupas, cozinhar e manter a higiene pessoal e do lar. Ainda de acordo com a inicial, a autora buscou solução administrativa junto à EMBASA, inclusive via WhatsApp, relatando o problema e a gravidade da situação. Apesar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.