Processo 8003881-36.2025.8.05.0201
TJBA • Mandado de Segurança Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO Fórum Dr. Osório Borges de Menezes - BR 367, KM 57, S/N - Cambolo, Porto Seguro - BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3162-5510. E -mail: pseguro1vfazpub@tjba.jus.br PROCESSO nº: 8003881-36.2025.8.05.0201 IMPETRANTE: SINDICATO DOS TECNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DO ESTADO DA BAHIA IMPETRADO: MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança Coletivo, com pedido de medida liminar, impetrado pelo SINDICATO DOS TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DO ESTADO DA BAHIA (SINDIMAGEM), devidamente qualificado nos autos, em face de suposto ato ilegal atribuído ao PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO, com a participação do próprio MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO como pessoa jurídica de direito público interessada. Narra a entidade sindical impetrante, em sua petição inicial (ID 492447058), que a autoridade impetrada publicou o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001-SEAD/2025 (ID 492450120), prevendo o preenchimento de vagas para o cargo de Técnico em Radiologia. O ato impugnado reside na fixação de um vencimento básico para o referido cargo no valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), quantia que, segundo o impetrante, desrespeita o piso salarial nacional da categoria. Sustenta o sindicato que o valor ofertado no edital viola frontalmente o disposto no artigo 16 da Lei Federal nº 7.394/1985, que regulamenta a profissão. Argumenta que, embora o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 151, tenha afastado a indexação do piso ao salário mínimo, a Corte estabeleceu um critério de congelamento do valor na data da decisão, com reajustes anuais subsequentes. Com base nesse entendimento, o impetrante apresenta cálculos que elevariam o piso salarial para um patamar substancialmente superior ao previsto no certame, requerendo o reconhecimento do direito líquido e certo dos substituídos à remuneração que entende devida. Com base nesses argumentos, pleiteou a concessão de medida liminar para determinar a imediata suspensão do processo seletivo no que tange ao cargo de Técnico em Radiologia, até a retificação do edital para adequar o vencimento básico ao piso salarial defendido. Ao final, pugnou pela concessão definitiva da segurança para confirmar a liminar e anular a disposição editalícia impugnada. Através do despacho de ID 492465537, este Juízo reservou-se para apreciar o pedido liminar após a manifestação da autoridade impetrada, determinando sua notificação para prestar informações no prazo legal. A autoridade impetrada foi devidamente notificada, conforme certidão de ID 493555930, porém, deixou transcorrer o prazo sem apresentar as informações solicitadas, como certificado no ID 496923626. O Município de Porto Seguro, por sua vez, ingressou no feito e apresentou manifestação (ID 496397845), na qual defendeu a legalidade do ato. Alegou, em suma, que a fixação da remuneração dos seus servidores é matéria de sua competência privativa, amparada pela autonomia federativa (artigos 30, I, e 37, X, da Constituição Federal). Argumentou que o Edital impugnado está em estrita conformidade com a legislação local, especificamente a Lei Municipal nº 1451/2018. Sustentou, com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que o piso salarial previsto na Lei Federal nº 7.394/1985 não é autoaplicável aos servidores públicos estatutários, dependendo de lei específica do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.