Processo 8003923-48.2024.8.05.0063
TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 15 DIAS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR GERIVALDO ALVES NEIVA, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos em geral que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(a) réu DEIVID DE JESUS MERCES, brasileiro, natural de Conceição do Coité/BA, filho de Ana Lucia Carneiro de Jesus e Dario das Merces, nascido em 12/06/1998, residente na Fazenda Caldeirão, Conceição do Coité/BA, atualmente em lugar incerto e não sabido, que neste Juízo e Cartório tramita uma Ação Penal, tombado sob nº 8003923-48.2024.8.05.0063, movida pelo Ministério Público Estadual em virtude da prática do delito tipificado no artigo 157, caput, I e II, do Código Penal. E como o(a) acusado(a) atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou a MM Juiz de Direito da Vara Criminal expedir o presente EDITAL de Citação pelo prazo de publicação de 15 (quinze) dias, pelo que ficará o réu CITADO de todos os termos do processo, e querendo apresentar defesa, por escrito e por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares, e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (arts. 396 e 396-A do CPP), ficando o réu advertido que a falta de resposta no prazo legal ensejará a nomeação de defensor dativo ou defensor público para patrocinar a sua defesa (art. 366 od CPP). Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP e acompanhar todos os termos do processo até final sentença, tudo sob as penas da revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente da ré, e ninguém alegue ignorância, mandei expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário do Poder Judiciário uma vez e afixado no átrio do Fórum local. Cumpra-se. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Conceição do Coité, aos 28 de maio de 2026. GERIVALDO ALVES NEIVA - Juiz de Direito. Documento assinado digitalmente.
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