Processo 8003927-95.2025.8.05.0113

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8003927-95.2025.8.05.0113
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis Comerciais e Acid. Trab. de Itabuna
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003927-95.2025.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA AUTOR: DANILO REIS DOS SANTOS Advogado(s): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB:SP331520) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s):     SENTENÇA   1. RELATÓRIO DANILO REIS DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação previdenciária para concessão de auxílio-acidente em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, também qualificado, alegando, em síntese, que sofreu um acidente de trajeto em 22 de outubro de 2017, enquanto se deslocava para o seu posto de trabalho. Afirma que o evento resultou em graves lesões físicas, especificamente a fratura do segundo, terceiro e quarto quirodáctilos da mão esquerda, além de uma fratura do rádio no punho esquerdo, o que exigiu submissão a tratamento cirúrgico imediato para a fixação do membro afetado. Esclarece a parte autora que, em razão da gravidade do quadro clínico, percebeu o benefício de auxílio-doença por acidente do trabalho (NB 6207388244) no período compreendido entre 12/11/2017 e 06/02/2018. Sustenta, no entanto, que mesmo após a cessação do referido benefício e a consolidação das lesões, permaneceu com sequelas permanentes que comprometem sua força física, mobilidade e destreza manual. Argumenta que tais limitações impactam diretamente o desempenho de sua atividade profissional habitual de carregador, que demanda esforço físico intenso, manipulação constante de cargas e preensão manual firme. Como causa de pedir, aponta a violação ao disposto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91, defendendo que a redução da capacidade laborativa, ainda que mínima, enseja o direito ao auxílio-acidente. Ao final, requereu a condenação da autarquia ré à concessão do benefício desde o dia seguinte à cessação do auxílio-doença, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Regularmente citado, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS apresentou contestação acompanhada de dossiê previdenciário (ID 525962159). Em sede de preliminar, arguiu a falta de interesse de agir da parte autora, sob o fundamento de que não houve prévio requerimento administrativo de prorrogação do benefício ou pedido específico de conversão em auxílio-acidente, o que afastaria a caracterização da pretensão resistida. No mérito, sustentou que o ato administrativo de cessação goza de presunção de legitimidade e veracidade, asseverando que a perícia médica da autarquia concluiu pela capacidade plena do segurado para o exercício de suas atividades habituais. Aduziu que a concessão do benefício pretendido exige a comprovação efetiva da redução da capacidade laboral, o que não estaria demonstrado nos autos, requerendo, assim, a total improcedência dos pedidos formulados. O processo seguiu para a fase de instrução, oportunidade em que este juízo proferiu decisão deferindo a gratuidade da justiça e determinando a realização de perícia médica judicial, com a nomeação do perito ortopedista Dr. Murilo Cunha Rafael dos Santos (ID 499788089). Registre-se que a autarquia ré interpôs agravo de instrumento contra a decisão que determinou o adiantamento dos honorários periciais, tendo o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia negado o efeito suspensivo pretendido (ID 522539223). Posteriormente,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados