Processo 8003953-59.2026.8.05.0113

TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8003953-59.2026.8.05.0113
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª V da Fazenda Pública de Itabuna
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8003953-59.2026.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA REQUERENTE: FABIO SOUSA SANTOS Advogado(s): ANTONIO EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR registrado(a) civilmente como ANTONIO EDMUNDO SILVA MORAES JUNIOR (OAB:BA42370) REQUERIDO: AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA Advogado(s):   DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados. Trata-se de ação anulatória de auto de infração movida pelas partes autoras acima epigrafadas, em face da AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO DA BAHIA - AGERBA, pelas razões constantes da petição inicial, notadamente a alegação de que fora autuado(a) pela AGERBA, que lhe atribui a prática da infração administrativa de transporte irregular intermunicipal de passageiros e impõe as penalidades previstas no art. 40 da Lei Estadual nº 11.378/2009, notadamente, aplicação de multa. Postula-se, em sede de tutela de urgência, decisão a fim de que seja determinada a SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO AUTO DE INFRAÇÃO RESPECTIVO, e "que a REQUERIDA, SE ABSTENHA DE APREENDER O AUTOMÓVEL, objeto da lide, até decisão judicial ulterior". Com a inicial, foram acostados documentos, dentre os quais: documento do veículo e auto de infração. É o breve relatório. Passo a DECIDIR. Do Pedido de Tutela de Urgência Inicialmente, registre-se que o deferimento de tutela de urgência pressupõe, em linhas gerais, o atendimento aos requisitos de fumus boni iuris e de periculum in mora. Senão vejamos: Art. 300, CPC/2015. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. De mais a mais, como regra, a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, §3º, CPC/2015). Pois bem. Compulsando os autos, verifico que estão PRESENTES os requisitos necessários à concessão da medida antecipatória inaudita altera pars pleiteada. Sobre a matéria, assim dispõe o art. 40 da Lei Estadual nº 11.378/09: Art. 40 - A prestação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado da Bahia em linhas não abrangidas pelo objeto da concessão ou permissão acarretará a incidência de: I - medidas administrativas: a) retenção do veículo para transbordo dos passageiros; b) remoção do veículo para depósito público. II - penalidades cumulativas: a) multa no valor equivalente, em reais, a 20.000 (vinte mil) vezes o valor absoluto do coeficiente tarifário quilométrico (R$/km) vigente para o veículo tipo ônibus rodoviário convencional, ou majoração em 100% (cem por cento) da penalidade imediatamente anterior, se reincidente num prazo de 12 (doze) meses; b) apreensão do veículo por um período de 10 (dez) a 90 (noventa) dias. III - declaração de inidoneidade, pelo prazo de 02 (dois) anos, para participar de qualquer licitação junto ao Poder Público. § 1º - Sempre que houver a autuação do infrator e remoção do veículo, a AGERBA, caso não esteja atuando com apoio da polícia de trânsito, enviará cópia da ocorrência à autoridade de trânsito da circunscrição, para apuração de possíveis transgressões, no âmbito de sua competência. § 2º - O infrator deverá arcar com as despesas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados