Processo 8003985-26.2025.8.05.0137

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8003985-26.2025.8.05.0137
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Miguel Calmon
Última publicação
12/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE MIGUEL CALMON  Fórum Bel. Sandoval Cerqueira Santos - Rua Luiz Gonzaga Rios, nº 10, Centro, Miguel Calmon/BA, CEP 44.720-000. E-mail: vcivelmiguelcalmon@tjba.jus.br | Telefones/WhatsApp: (71) 99938-1786; (74) 3627-2301; (74) 3627-2375.   DECISÃO Processo 8003985-26.2025.8.05.0137 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Flora] Autor AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu INTERESSADO: JURANDIR SILVA LOBO, EVA SILVA LOBO Vistos e examinados.     1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou a presente Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência em face de Jurandir Silva Lobo e Eva Silva Lobo, visando à responsabilização civil por danos ambientais decorrentes da exploração ilegal de recursos minerais e supressão de vegetação nativa na Fazenda Tamanco, situada na zona rural do Município de Miguel Calmon/BA. Segundo a narrativa constante na peça inicial de ID 509217026, apurou-se, no âmbito do Inquérito Civil nº 003.9.349431/2021, que o acionado Jurandir Silva Lobo realizava a extração irregular de areia e madeira, por meio de lavra a céu aberto, em caráter artesanal e sem qualquer espécie de licença ambiental ou autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM). A fiscalização realizada pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA), materializada no Relatório de Fiscalização Ambiental (RFA) nº 0054/2022-48349, constatou que a atividade degradante comprometeu uma área total de 1,471 hectares. Os materiais extraídos - areia para construção civil e argila para a confecção de tijolos - eram comercializados sem controle ou autorização dos órgãos competentes. O relatório técnico evidenciou que quase a totalidade do imóvel apresenta intervenções profundas, com buracos perfurados e abertos, comprometendo a estrutura natural do solo e a regeneração da vegetação local. Além disso, registrou-se o corte de 105 árvores, cujas espécies não foram identificadas em razão do avançado estágio de degradação. Consta ainda que a Fazenda Tamanco é de propriedade da ré Eva Silva Lobo, estando devidamente cadastrada no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR). Entretanto, o órgão ministerial aponta que os dados inseridos no sistema não correspondem à realidade fática da propriedade, uma vez que a área de Reserva Legal, declarada como preservada, encontra-se efetivamente degradada. O relatório do INEMA também destacou a ausência de informações sobre a Área de Preservação Permanente (APP), apesar de a propriedade situar-se nas proximidades do leito do Rio dos Forjos, cujas margens sofreram aterramentos ou desvios de curso natural em virtude da abertura de buracos para exploração mineral. O réu Jurandir Silva Lobo, em inspeção realizada em dezembro de 2021, admitiu exercer a atividade há aproximadamente 35 anos, alegando ser este o principal meio de subsistência de sua família, confirmando a inexistência de autorização ambiental para a lavra. Diante das irregularidades, o INEMA lavrou o Auto de Infração nº 2022-000423/TEC/AIIN-0006, determinando a interdição temporária da atividade e a suspensão imediata da extração de minerais. Mesmo após as vistorias, novos relatos do ano de 2023 indicaram que o réu continuou a realizar a exploração irregular da propriedade, demonstrando resistência à fiscalização administrativa. No que tange ao andamento processual, a demanda foi originalmente distribuída perante o…

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