Processo 8003987-44.2020.8.05.0113

TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8003987-44.2020.8.05.0113
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª V da Fazenda Pública de Itabuna
Última publicação
17/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA  Processo nº: 8003987-44.2020.8.05.0113 Classe Assunto: [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão] AUTOR: MARILUCIA FERREIRA DE QUEIROZ REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009.    Inicialmente, a competência conferida pela Lei nº 12.153/2009 aos Juizados Especiais da Fazenda Pública é de natureza absoluta, devendo ser reconhecida de ofício em qualquer fase processual, nos termos do art. 64, §1º, do CPC. Verificado que o valor da causa se enquadra no limite legal de 60 salários mínimos, que as partes atendem às exigências dos arts. 5º, I e II, da referida lei, que a matéria não se encontra entre as hipóteses de exclusão do art. 2º, §1º, e que a demanda não demanda instrução complexa, impõe-se o reconhecimento da competência absoluta dos Juizados Especiais, ainda que a ação tenha sido ajuizada antes da vigência da Lei nº 12.153/2009, considerando-se a imediata aplicação da norma processual (TJBA - Apelação: 8000398-65.2020.8.05.0106). Diante disso, determino a conversão do rito comum para o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, preservando-se todos os atos processuais compatíveis já praticados, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas e sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. Determino que o processo prossiga segundo o procedimento previsto na Lei nº 12.153/2009 e, de forma subsidiária, na Lei nº 9.099/95. VALOR DA CAUSA E COMPETÊNCIA O valor da causa deve corresponder, em princípio, ao do seu conteúdo econômico, considerado como tal o valor do benefício econômico que o autor pretende obter com a demanda. No presente caso, o valor da causa representa o somatório das vencidas e doze meses das vincendas, na forma do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC. Embora a autora tenha indicado o valor de R$ 65.000,00, observa-se que a diferença pretendida (contribuição sobre o excedente ao teto vs. sobre o total), mesmo considerados os doze meses, não ultrapassa o teto de 60 salários mínimos, já que a contribuição total realizada no mesmo período não atinge aquele patamar. Sendo assim, ratifico a competência deste Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública para o processamento do feito. MARILUCIA FERREIRA DE QUEIROZ, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO ORDINÁRIA em face do ESTADO DA BAHIA, também qualificado.  Narra a petição inicial (ID 80138180) que a autora é pensionista de policial militar do Estado da Bahia e que vem sofrendo descontos compulsórios em seus proventos a título de contribuição para o Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM), o qual substituiu o antigo FUNPREV. Sustenta a ilegalidade de tais descontos, argumentando que a incidência deve recair apenas sobre a parcela que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme o art. 40, § 18, da Constituição Federal.    Defende a inconstitucionalidade do art. 24-C do Decreto-Lei nº 667/69 (com redação dada pela Lei Federal nº 13.954/2019) e da Instrução Normativa nº 5/2020 do Ministério da Economia, por suposta ofensa ao pacto federativo e ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Pugna pela concessão da gratuidade da justiça, prioridade na tramitação e, no mérito, a cessação da cobrança sobre o valor total, limitando-a ao excedente do teto do RGPS, com a repetição do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados