Processo 8004070-55.2023.8.05.0113

TJBA • Monitória

Tribunal
Número CNJ
8004070-55.2023.8.05.0113
Classe
Monitória
Órgão Julgador
2ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis Comerciais e Acid. Trab. de Itabuna
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br   Processo nº 8004070-55.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Autor: BANCO BRADESCO SA Réu: ANTONIA ARRAIS ALENCAR SILVA   S E N T E N Ç A Vistos etc. Trata-se de Ação Monitória movida por BANCO BRADESCO S/A em desfavor de ANTONIA ARRAIS ALENCAR SILVA, na qual a parte autora alega que é credora da quantia de R$ 113.461,19 (cento e treze mil quatrocentos e sessenta e um reais e dezenove centavos), referente a instrumento particular de confissão de dívida não adimplido. Com a petição inicial vieram documentos. Citação ID 519095887. Embargos Monitórios ID 520292770 com documentos, na qual o réu/Embargante requer Assistência Judiciária Gratuita e aduz preliminares de inépcia da petição inicial e de carência da ação por ilegitimidade passiva. Alega que foi compelida a assinar renegociação de dívida em contexto de hipossuficiência econômica e estado de saúde debilitado que comprometeu sua capacidade de discernimento à época da suposta contratação, que há taxa de juros e/ou encargos contratuais abusivos (juros, capitalização e cobrança de tarifas não pactuadas). Impugnação ID 524731254. Decisão Interlocutória ID 536946157, deferindo Assistência Judiciária Gratuita, saneando o processo e intimando as partes para produção de provas ou julgamento antecipado da lide. Petição da parte ré ID 538924888, requerendo julgamento antecipado. Petição da parte autora ID 544361783, requerendo julgamento antecipado. É o relatório. Decido. A ação monitória é instrumento processual colocado à disposição do credor de quantia certa, com crédito comprovado por documento escrito sem eficácia de título executivo, para que possa requerer em Juízo a expedição de mandado de pagamento para a satisfação do seu direito. Caracteriza-se por ser uma ação de conhecimento com procedimento especial de cognição sumária e de execução sem título, com o objetivo de alcançar a formação de título executivo de modo mais célere do que na ação condenatória normal. No entanto, havendo apresentação de embargos, cuja natureza jurídica é de verdadeira contestação, o procedimento monitório convola-se em ordinário, devendo o Juiz apreciar as questões deduzidas. No caso em apreço, a parte autora afirmou que é credora do requerido, referente a instrumento de confissão de dívida não adimplido. Em sua defesa, o réu alegou a irregularidade contratual (por coação e incapacidade) e excesso de cobrança. A controvérsia no presente caso está assentada em falha na prestação de serviço, por (ir)regularidade e/ou excesso da(s) cobrança(s). A relação jurídica em tela é nitidamente de consumo, uma vez que a parte autora se enquadra no conceito se consumidor, nos termos do art. 2º, Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a parte ré enquadra-se no conceito de fornecedor, nos termos do art. 3º do mesmo Código, sendo, portanto, aplicável à espécia as disposições do CDC. O artigo 373, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Compulsando os presentes autos,…

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