Processo 8004083-49.2026.8.05.0113
TJBA • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: USUCAPIÃO n. 8004083-49.2026.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA AUTOR: BARBARA CONCEICAO TAVARES DANTAS DO ESPIRITO SANTO Advogado(s): YASMIN DOS SANTOS DANTAS registrado(a) civilmente como YASMIN DOS SANTOS DANTAS (OAB:BA63200) REU: ALVINA LEAL DE SOUZA Advogado(s): DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de usucapião ordinária ajuizada por Bárbara Conceição Tavares Dantas do Espírito Santo, qualificada como brasileira, casada, aposentada, portadora do RG nº 01966812-00 SSP/BA e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua da Liberdade, nº 72, Bairro da Conceição, Itabuna/BA, CEP 45.605-281, com pedido de prioridade processual por ter idade superior a 60 anos. Na petição inicial (ID 557927196), a autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, alegando ser aposentada pelo INSS, com renda modesta destinada essencialmente à manutenção de despesas básicas, circunstância que evidenciaria sua hipossuficiência econômica. Por meio do despacho de ID 558017448, este juízo determinou que a parte requerente apresentasse, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos: cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal, bem como de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade própria e de eventual cônjuge referentes aos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal. Em manifestação de ID 563493923, protocolada em 08/06/2026, a autora apresentou os documentos solicitados, acompanhados de planilha detalhada de despesas, e reiterou o pedido de gratuidade da justiça, sustentando que, embora os rendimentos percebidos por ela e por seu cônjuge possam sugerir aparente capacidade econômica, a renda familiar estaria fortemente comprometida por despesas indispensáveis, especialmente com plano de saúde, medicamentos, consultas médicas e assistência a dependentes econômicos. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do pedido de gratuidade da justiça O artigo 98 do Código de Processo Civil assegura à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, o direito à gratuidade da justiça, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. O benefício visa garantir o acesso à justiça àqueles que efetivamente não dispõem de condições financeiras para arcar com os encargos processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. A concessão do benefício, todavia, não é automática e deve ser apreciada à luz dos elementos concretos dos autos, não bastando a mera declaração de hipossuficiência quando há indícios de capacidade econômica. O juiz, como destinatário da prova, pode exigir comprovação da condição alegada, nos termos do § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil, e indeferir o pedido se houver elementos que demonstrem a inexistência da alegada insuficiência de recursos. No caso concreto, após a determinação judicial, a autora juntou ampla documentação que permite aferir sua real situação financeira e de seu…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.