Processo 8004375-96.2025.8.05.0039
TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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COMARCA DE CAMAÇARI 2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari. Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000 Fone: (71) 3621-8714 SENTENÇA PROCESSO Nº: 8004375-96.2025.8.05.0039 REQUERENTE: EDIVALDO DAMASCENO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Plano de Autogestão do Poder Público (PLANSERV)] Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma dos arts. 38 da Lei n.º 9.099/95 c/c o 27 da Lei n.º 12.153/2009. Decido. 2. A preliminar arguida foi resolvida na decisão ID 553080818. Assim, em face da ausência de interposição de irresignação voluntária, é de se reconhecer que as referidas soluções foram agasalhadas pelo manto da preclusão temporal, restando impassíveis de revisitação nesta sentença. 3. Em relação ao mérito da demanda, da análise das alegações e elementos de convicção constantes dos autos, em cotejo com a legislação de regência e com a orientação dos Tribunais sobre a matéria versada, é de se concluir que a decisão ID 514985247 deve ser mantida em todos os seus termos, a conduzir à parcial procedência da demanda. 3.1. Sobre o pedido de reconhecimento do direito à cobertura do procedimento objeto desta lide: 3.1.1 De logo, é de se reiterar que o fato do eg. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia ter acolhido a natureza de autogestão do PLANSERV (a resultar no seu enquadramento na ressalva prevista na Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça; na inaplicabilidade, em relação ao mesmo, das normas da Lei n.º 8.078/90 e no cancelamento da Súmula 09 deste Tribunal), não afasta a aplicação, na espécie, dos princípios gerais do direito contratual, sabidamente a de necessidade de observância da boa-fé objetiva, da função social do contrato, proteção à confiança, bem como os ditames constitucionais de proteção da dignidade da pessoa humana. Neste sentido (negritos ausentes dos originais): "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE NA MODALIDADE AUTOGESTÃO. RECUSA DE CUSTEIO DE MEDICAÇÃO EXPERIMENTAL - USO OFF-LABEL. ABUSIVIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento firmado por este Superior Tribunal de Justiça segundo o qual é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental. 2. Aplicação do entendimento acima descrito às entidades de autogestão, uma vez que estas, embora não sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, não escapam ao dever de atender à função social do contrato. 3. Agravo interno desprovido." (STJ, AREsp. 1.653.706 (AgInt)-SP, Terceira Turma, relator O Ministro Marco Aurélio Bellizze, "D.J.-e" de 26.10.2020); "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). PLANO DE SAÚDE NA MODALIDADE AUTOGESTÃO. ALEGADA INAPLICABILIDADE DO CDC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF, NO PONTO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL E DAS NORMAS RELATIVAS AOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA DE TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO E RELATIVO À DOENÇA ABRANGIDA PELO PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ALEGADO TRATAMENTO…
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