Processo 8004403-04.2024.8.05.0038
TJBA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8004403-04.2024.8.05.0038 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE CAMACAN Advogado(s): ISAN DO NASCIMENTO BOTELHO (OAB:BA30665-A), HARRISON FERREIRA LEITE (OAB:BA17719-A), PEDRO PABLO OLIVEIRA REIS registrado(a) civilmente como PEDRO PABLO OLIVEIRA REIS (OAB:BA51099-A) APELADO: CLARO S.A. Advogado(s): RICARDO JORGE VELLOSO (OAB:SP163471-A) DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMACAN em face de CLARO S.A. (sucessora por incorporação da Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL), visando à cobrança de Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF), referente ao exercício de 2023, no valor de R$ 21.850,50, inscrita na Certidão de Dívida Ativa nº 18122 (ID 108835066 e ID 108836068). A executada opôs Exceção de Pré-Executividade (ID 108836069), sustentando, em síntese, a inconstitucionalidade da cobrança à luz do Tema n. 919 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a competência privativa da União para instituir taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal. O Município exequente manifestou-se pela rejeição da exceção (ID 108836081), argumentando que a taxa municipal não incide sobre a atividade de telecomunicação, mas sobre o exercício do poder de polícia relacionado ao estabelecimento físico, compreendendo a fiscalização urbanística, ambiental e sanitária do local. Sobreveio a sentença (ID 108836082) que acolheu a Exceção de Pré-Executividade e julgou extinta a execução fiscal, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, reconhecendo a inconstitucionalidade da cobrança à luz do Tema 919 do STF e considerando que a execução foi ajuizada após o marco temporal da modulação de efeitos fixada pela Suprema Corte. Inconformado, o Município interpôs Recurso de Apelação (ID 108836085), reiterando a tese de que a TFF municipal não se confunde com a taxa federal de fiscalização de telecomunicações, pois tem por objeto o exercício do poder de polícia sobre o estabelecimento físico, compreendendo a conformidade urbanística, ambiental e sanitária do local onde instaladas as Estações Rádio Base (ERBs). Sustenta, ainda, o não cabimento da Exceção de Pré-Executividade por suposta necessidade de dilação probatória. A apelada apresentou contrarrazões (ID 108836089), pugnando pela manutenção da sentença e pela aplicação do Tema 919 do STF, destacando que a execução foi ajuizada após a publicação da ata de julgamento do mérito do RE 776.594, submetendo-se integralmente aos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Certificada a tempestividade do recurso (ID 108836086), os autos foram remetidos a este Tribunal, com distribuição por sorteio a esta Relatoria (ID 108924392 e ID 109841859). É o relatório. DECIDO. DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL. O recurso de apelação preenche os requisitos de admissibilidade. A peça foi interposta tempestivamente, conforme certificado pelo juízo de origem (ID 108836086), e o Município apelante goza de isenção de preparo, por força da prerrogativa da Fazenda Pública prevista no art. 1º da Lei nº 9.494/1997 e no art. 91 do Código de Processo Civil. A representação processual está regular, com procuração outorgada pelo ente municipal (ID 108835067). O recurso é cabível contra sentença que extinguiu a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.