Processo 8004516-35.2026.8.05.0022
TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8004516-35.2026.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS REQUERENTE: DANNIELE MENEZES PIMENTEL Advogado(s): LARISSA COSTA ANDRADE (OAB:BA60692) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Cuida-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência antecipada, ajuizada por DANNIELE MENEZES PIMENTEL em desfavor do ESTADO DA BAHIA. Em breve síntese, a parte Autora sustenta ter sido diagnosticada com endometriose profunda infiltrativa multicompartimental, necessitando realizar procedimento cirúrgico por videolaparoscopia minimamente invasiva, em caráter de urgência. Aduz que o procedimento pleiteado é imprescindível para salvaguardar sua saúde. Relata que a doença possui caráter degenerativo e progressivo, tendo comprometido vários de seus órgãos, como intestino, ureteres e bexiga, quadro clínico que lhe causa intensas dores crônicas. Afirma não possuir condições financeiras de arcar com o custeio do tratamento e que buscou obtê-lo administrativamente junto ao Réu, contudo, não obteve êxito. Nesse contexto, requer a concessão de medida liminar, visando que o ente público demandado viabilize a realização da cirurgia vindicada ou, subsidiariamente, na hipótese de impossibilidade de realização na rede pública de saúde, custeie integralmente o procedimento em unidade de saúde privada. Junta documentos. Decisão de Id. 557183567, proferida pelo Juízo Plantonista, indeferiu a apreciação da tutela em regime de plantão. Em petição de evento 558424813, a parte autora reitera o pedido de concessão de tutela de urgência. Decisão de Id. 559268969, proferida pelo Juízo Cível, determinou a remessa dos autos para este Juízo Fazendário. Despacho de evento 559741157 aplica o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, determina consulta ao NATJUS e intima o Réu para se manifestar acerca do pedido liminar. Parecer técnico juntado no evento 563951554. Em petição de Id. 564015267, a parte Autora noticia que, após o ajuizamento da ação, seu quadro de saúde sofreu piora significativa e alarmante, evoluindo com dores pélvica refratárias a medicações paliativas. Sustenta que, ao realizar exame, confirmou o diagnóstico de endometriose profunda multicompartimental (estágio IV), com severo acometimento dos compartimentos anterior, médio e posterior da pelve. Relata, ainda, que sua patologia evoluiu para infiltração agressiva da bexiga e da musculatura vesical, do reto e da parede intestinal, do fórnice vaginal e dos ligamentos uterossacros, desencadeando um intenso e doloroso processo aderencial pélvico. Diante disso, requer, conforme prescrito pelo médico assistente, a realização do procedimento cirúrgico vindicado por via robótica, tendo em vista a extrema complexidade das lesões. Afirma que, diante da gravidade da infiltração, surgiu a necessidade de atuação conjunta de equipe cirúrgica multidisciplinar das especialidades de Urologia e Proctologia, bem como da utilização de materiais especiais e de pinças robóticas específicas. Ao final, requer o deferimento da medida liminar para que o Estado da Bahia, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), autorize e custeie integralmente o procedimento cirúrgico por via robótica (videolaparoscopia robô-assistida de alta complexidade), com a…
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