Processo 8004531-86.2025.8.05.0103

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8004531-86.2025.8.05.0103
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Civeis e Comerciais de Ilheus
Última publicação
10/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004531-86.2025.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: CLAUDIA VIRGINIA VIEIRA DOS SANTOS Advogado(s): IRUMAN RAMOS CONTREIRAS registrado(a) civilmente como IRUMAN RAMOS CONTREIRAS (OAB:BA10889), MARIANA LOPES VILA FLOR (OAB:BA43194) REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA registrado(a) civilmente como RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)   SENTENÇA   Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência (CPC, art. 8º).  O Juiz é um aplicador do Direito ao caso concreto e deve proceder como um técnico. Nessa hora não lhe cabe fazer reflexões profundas, nem querer mostrar sua cultura ou erudição. Apenas ele se vale dos conhecimentos jurídicos e da capacidade de analisar os fatos para, "balançando o olhar" entre a questão de fato e a de direito, ir solucionando o que lhe parecer relevante naquela e nesta e pondo à margem o que lhe parecer despiciendo, isto é, executando um verdadeiro processo de abstração, tornar-se capaz de, em seguida, passar para a segunda etapa do julgamento, mediante o processo mental contrário, pelo qual determinará as consequências resultantes da questão de fato juridicamente apreciada. (Des. Geraldo Arruda, em estudo publicado na RT 679/272/275, sobre 'O processo de Abstração e o Direito').  Vistos estes autos do pedido indenizatório envolvendo as partes acima nominadas.  Em apertada síntese, ante as razões de fato e de direito constantes da inicial e aqui integradas para todos os efeitos legais, pretende a autora a condenação do Banco do Brasil S/A ao pagamento da importância de R$ 18.025,09, a título de danos materiais decorrentes dos alegados desfalques e da incorreta atualização dos valores depositados em sua conta vinculada ao PASEP, bem como ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais. Sustenta que, ao efetuar o saque dos valores vinculados ao programa, constatou saldo incompatível com o tempo de contribuição e com os rendimentos legalmente previstos.   A inicial veio instruída com documentos por meio dos quais pretendeu provar a veracidade de suas alegações.  Na contestação (ID. 516806183), o demandado impugnou o pedido de gratuidade da justiça; disse ser parte ilegítima para integrar o polo passivo da demanda; pediu a inclusão da União Federal com a consequente remessa dos autos para a Justiça Federal. No mérito, arguiu a prejudicial da prescrição e defendeu a regularidade da administração da conta vinculada ao PASEP, requerendo a improcedência da ação.  Réplica apresentada (ID. 521361885).  Do necessário, é o relatório.  2 - FUNDAMENTOS DA DECISÃO  2.1 - Das preliminares  a) Impugnação à gratuidade da justiça  Indefiro.  É que milita em favor da autora a presunção da hipossuficiência, inexistindo nos autos elementos aptos a infirmar a declaração apresentada.  b) Ilegitimidade passiva ad causam  O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.150, consolidou o entendimento de que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por demandas que discutam…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados