Processo 8004539-63.2025.8.05.0103
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA Processo nº: 8004539-63.2025.8.05.0103 AUTOR: JOSIVALDO BISPO DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE ILHEUS Vistos, etc. I - RELATÓRIO A presente demanda trata de Ação Ordinária com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por Josivaldo Bispo dos Santos em face do Município de Ilhéus. O autor afirma, em sua petição inicial hospedada no ID 497253675, que é servidor público municipal de carreira, tendo ingressado nos quadros da Guarda Civil Municipal de Ilhéus no dia 04 de julho de 1990. Relata que dedicou mais de trinta anos ao serviço público na referida função, contribuindo para a segurança e ordem da cidade. A base da pretensão do autor reside na edição da Lei Municipal nº 4.059, promulgada em 05 de maio de 2020. Esta legislação reestruturou o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Guarda Civil Municipal de Ilhéus. O autor destaca que o artigo 20, parágrafo 6º, da referida lei criou a chamada Classe Distinta, uma categoria funcional reservada exclusivamente aos guardas civis que, na data da publicação da lei, possuíssem mais de 29 anos de efetivo serviço. Além disso, o artigo 23, parágrafo 1º, da mesma lei estabeleceu o direito ao acréscimo financeiro do percentual de 90% sobre o salário base da carreira para os integrantes desta Classe Distinta. O autor argumenta que preenche todos os requisitos legais previstos na norma, pois na data da promulgação da lei possuía quase trinta anos de serviço ininterrupto. Informa que o próprio Município de Ilhéus reconheceu o seu enquadramento na Classe Distinta, conforme demonstram as suas fichas financeiras anexadas no ID 497253687. No entanto, sustenta que a administração pública municipal nunca implementou o pagamento do acréscimo de 90% sobre o seu salário base em seu contracheque. Em busca de uma solução extrajudicial, o autor narra ter protocolado um requerimento administrativo no dia 09 de março de 2022, registrado sob o número 4035/2022, constante no ID 497253683, o qual permaneceu sem qualquer resposta ou decisão por parte da municipalidade, configurando clara omissão. Diante desses fatos, o autor requer a concessão de tutela de urgência para determinar a imediata implantação do acréscimo de 90% sobre o seu salário base. No mérito, pede a confirmação da tutela e a condenação do Município de Ilhéus ao pagamento de todas as diferenças salariais retroativas devidas desde o dia 05 de maio de 2020, data em que a lei entrou em vigor, com os devidos reflexos sobre férias, décimo terceiro salário e demais verbas que utilizam o vencimento principal como base de cálculo. O autor instruiu a petição inicial com cópia de seus documentos pessoais, comprovante de residência, Carteira de Trabalho e Previdência Social no ID 497253682, cópia do processo administrativo e das fichas financeiras recentes. O valor atribuído à causa foi de R$ 42.190,80. A decisão inicial constante no ID 498987277 deferiu os benefícios da justiça gratuita em favor do autor e determinou a citação do Município de Ilhéus, dispensando a realização de audiência prévia de conciliação por envolver direitos da Fazenda Pública que dependem de autorização legal expressa para transação. O Município de Ilhéus apresentou a sua contestação tempestivamente no ID 521531986. Como argumento preliminar, o réu defendeu a ocorrência da prescrição quinquenal prevista no Decreto nº 20.910/1932, argumentando que eventuais parcelas vencidas há…
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