Processo 8004542-49.2026.8.05.0146
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 DECISÃO Processo nº: 8004542-49.2026.8.05.0146 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Liminar, Repasse de Verbas Públicas, Repasse de verbas do SUS] Polo Ativo: REQUERENTE: PRO MATRE DE JUAZEIRO Polo Passivo: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO VISTOS, ETC... Aprecio, por ora, o pedido de retificação protocolado em ID557426566, no qual a parte autora alega a ocorrência de erro material na decisão proferida em ID557228501, no que se refere aos valores expressos no dispositivo da decisão, a serem repassados pelo Município. Argumenta, em síntese, o seguinte: "que esses dois valores constantes da transcrição supra e que são objeto da r. tutela antecipada deferida por v. exa. nos presentes autos, são, de seu turno, valores objeto do pedido formulado nos autos da anterior ação pertinente ao processo conexo ao presente processo, ou seja, processo nº 8016476-38.2025.8.05.0146. Nos presentes autos, exa., os valores objeto da presente ação de obrigação de fazer, que também estão sendo, ilegal e criminosamente, retidos pelo município réu, são os que estão, especificamente, referidos pela anterior petição de id. num. 554622049, que é uma petição de aditamento à exordial da presente ação, valores esses que totalizam a quantia de R$1.087.427,13 (hum milhão, oitenta e sete mil, quatrocentos e vinte e sete reais e treze centavos) - que é, justamente o valor da causa - e que estão assim discriminados: 01) - produção do mês de dezembro/2025, consubstanciada nos seguintes valores, que variam mensalmente, quais sejam: aih = R$381.759,24, alta complexidade = R$2.190,12, e média complexidade = R$1.138,15; e 02) - valores fixos do mês de fevereiro/2025, quais sejam: iac = R$219.849,69, integrasus = R$8.588,78, uti coronariana = R$131.400,00, portaria 831 = R$55.779,30, portaria 3.258 = R$270.054,95, e média história dos últimos 12 meses = R$16.666,90." Assim, requereu que seja proferida decisão retificando a anterior, fazendo constar o correto valor a ser transferido para a conta corrente bancária da autora, sob as penas da lei, seguindo o feito os seus demais trâmites de estilo. É o que importa relatar. Decido. Analisando a decisão anterior em cotejo com os valores indicados nos pedidos iniciais, na petição de ID554622049 e demais documentos que instruem a inicial, verifico que assiste razão à Autora, de modo que é devida a retificação requerida. Em conformidade com art. 494, I do CPC, o juiz pode, após publicada a sentença, alterá-la para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo. Assim, revejo a decisão proferida em ID557228501, para RETIFICÁ-LA quanto aos valores a serem repassados, retificando-se, ainda, as medidas previstas para o caso de descumprimento, em conformidade com o pedido de tutela de urgência formulado na inicial, pelo que a decisão passa a ter o seguinte teor: VISTOS, ETC… PROMATRE DE JUAZEIRO, devidamente qualificado, propôs a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA E EM CARÁTER INCIDENTAL, PARA REPASSE, BLOQUEIO E LEVANTAMENTO DE VERBAS PÚBLICAS, em face do MUNICÍPIO DE JUAZEIRO-BA, alegando e requerendo, liminarmente, o seguinte: "Por conta da renitente,…
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