Processo 8004553-96.2023.8.05.0271
TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8004553-96.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: TARCIZIO ALMEIDA DE JESUS LIMA Advogado(s): CARLOS DA SILVA MAGALHAES (OAB:BA16436) SENTENÇA 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA ofereceu denúncia em desfavor de TARCIZIO ALMEIDA DE JESUS LIMA, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do delito tipificado no artigo 147-B do Código Penal, cumulado com as disposições dos artigos 5º, inciso II, e 7º, incisos II e V, da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha). Narrou a peça acusatória (ID 417025185) que o denunciado, de forma constante, violentou psicologicamente e moralmente a vítima, Sra. Núbia Dias do Santos Lima, sua esposa, com quem se encontra separado de fato. Conforme apurado, desde a separação do casal, em 2021, o acusado passou a causar dano emocional à vítima, buscando controlar suas ações, comportamentos e decisões. Para tanto, proferia ameaças, comparecendo à residência da ofendida e expondo uma arma branca na cintura para intimidá-la; enviava ameaças de morte por mensagens telefônicas; e a constrangia por meio de redes sociais, com o intuito de prejudicá-la em seu ambiente de trabalho. A denúncia foi recebida em 10 de janeiro de 2024, conforme decisão constante no ID 424025869. O acusado, devidamente citado (ID 428748175), apresentou resposta à acusação por intermédio de advogado constituído (ID 429437448), na qual negou a prática dos fatos, sustentando que as acusações seriam inverídicas e motivadas pelo desejo da vítima de afastá-lo da filha do casal, sem arguir preliminares ou causas de absolvição sumária. Durante a instrução processual, realizada em 12 de março de 2026, procedeu-se à oitiva da vítima NÚBIA DIAS DOS SANTOS LIMA e ao interrogatório do réu TARCIZIO ALMEIDA DE JESUS LIMA (ID 548120690), com os depoimentos registrados por meio audiovisual. Não foram requeridas outras provas pelas partes, sendo declarada encerrada a fase instrutória. Em sede de alegações finais (ID 554806795), o Ministério Público pugnou pela procedência integral da denúncia, com a condenação do réu pela prática do delito de violência psicológica, destacando a materialidade e autoria delitiva comprovadas pelo depoimento detalhado e coerente da vítima, e ressaltando a especial relevância da palavra da ofendida em crimes de violência doméstica. A Defesa, por sua vez, em seus memoriais (ID 555611371), pleiteou a absolvição do réu, invocando o princípio do in dubio pro reo e a fragilidade probatória, argumentando que a palavra isolada da vítima, desacompanhada de outras provas, como os supostos prints de mensagens ameaçadoras que não foram juntados aos autos, seria insuficiente para sustentar um decreto condenatório. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando o caderno processual, verifico que o contexto probatório é firme no sentido de demonstrar a configuração da materialidade e autoria da conduta imputada ao acusado, sendo de rigor o reconhecimento da procedência da pretensão punitiva estatal. As teses defensivas suscitadas não encontram amparo nos elementos de convicção produzidos sob o crivo do contraditório judicial. 2.1. Do Crime de Violência Psicológica (Art. 147-B do Código Penal) Antes da análise do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.