Processo 8004660-57.2026.8.05.0103
TJBA • Inventário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AV. JOÃO HYGINO FILHO, S/N, BAIRRO JARDIM ATLÂNTICO, RODOVIA ILHÉUS-OLIVENÇA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45.655-120, Fone: 73 3234-3400, Email:1vfamilheus@tjba.jus.br Justiça Gratuita Processo nº:8004660-57.2026.8.05.0103 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NICIA VERENA MACHADO BORGES 1. Cuida-se de ação de Inventário e Partilha dos bens deixados pelo falecido Milton Oliveira Pereira, cujo óbito ocorreu em 16.04.2026, como se observa na certidão constante nos autos - ID 556336780 sendo Requerente NICIA VERENA MACHADO BORGES que é sua viúva, a quem nomeio inventariante, devendo prestar o compromisso em 05 dias e as primeiras declarações nos 20 subsequentes, nas quais deverão constar todas as informações e requisitos consignados no art. 620 do CPC/2015, notadamente no que diz respeito à especificação dos imóveis e seus respectivos valores correntes. 3. Apresentadas as primeiras declarações no padrão devido, prossiga-se nos termos do art. 626 CPC/2015, promovendo-se a citação das pessoas e instituições ali especificadas, sendo que o Ministério Público apenas se houver herdeiro ou legatário incapaz, e o testamenteiro, se houver testamento, cumprindo observar que a citação dos herdeiros e legatários, se for o caso, deverão ser procedidas pelo correio, observado o disposto no art. 247 CPC/2015. 5. Concluídas as citações, aguarde-se o prazo de 15 dias para manifestação das partes sobre as Primeiras Declarações, em conformidade com o disposto no art. 627. Havendo manifestação tempestiva, voltem os autos conclusos. Transitado em branco o prazo, inclusive no que diz respeito à manifestação da Fazenda Pública (art. 629), certifique-se e voltem os autos igualmente conclusos para as deliberações de que cuidam os artigos 630 e seguintes do CPC/2015. 6. Intime-se a Requerente para recolher as custas processuais ou requerer seu pagamento ao término do processo. Int e cumpra-se Ilhéus-BA, 29 de abril de 2026 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito
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