Processo 8004697-04.2025.8.05.0044

TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
8004697-04.2025.8.05.0044
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Candeias
Última publicação
26/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA CRIMINAL DE CANDEIAS  Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8004697-04.2025.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CANDEIAS AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s):  REU: LUIZ CLAUDIO DA CONCEICAO NEVES Advogado(s): FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS LEITE (OAB:BA73378), EVELYN NADINE SILVA SANTOS registrado(a) civilmente como EVELYN NADINE SILVA SANTOS (OAB:BA66410), LIZ GLORISMAN RAMOS SANTOS (OAB:BA65422) SENTENÇA Vistos.   I - Relatório   O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, ofereceu denúncia (ID 52311864) em face de LUIZ CLAUDIO DA CONCEICAO NEVES, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas).  Narra a peça acusatória que, em 18 de setembro de 2025, por volta das 12h00, no Bairro Malembá, nesta cidade de Candeias/BA, o denunciado foi flagrado por policiais militares na posse de substâncias entorpecentes destinadas à comercialização. Segundo a denúncia, durante a "Operação Força Total", a guarnição policial recebeu informações de que um dos possíveis autores de um homicídio ocorrido no dia anterior estaria praticando tráfico de drogas na localidade. Ao se dirigirem ao local indicado, os policiais avistaram o denunciado, que, ao perceber a presença policial, arremessou uma pochete preta para o interior de uma residência vizinha.  Ato contínuo, os agentes, na presença do réu e de sua genitora, realizaram buscas e encontraram no interior da referida pochete 20,60g (vinte gramas e sessenta centigramas) de cocaína, 39,70g (trinta e nove gramas e setenta centigramas) de Cannabis sativa (maconha) e 4,30g (quatro gramas e trinta centigramas) de haxixe, além de um aparelho celular, duas tesouras e uma farda similar à do Exército. A exordial acusa o denunciado de, nas mesmas circunstâncias, ter assumido a propriedade de todo o material apreendido.  O Inquérito Policial (IP nº 95185/2025) que fundamentou a denúncia foi juntado aos autos sob os IDs 523111865 e 523111866. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva.  O réu foi devidamente notificado e, assistido pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, apresentou Defesa Prévia (ID 528908675), na qual pugnou pela revogação da prisão preventiva e arrolou testemunhas, reservando-se o direito de discutir o mérito em alegações finais.  A denúncia foi recebida em 13 de novembro de 2025, por meio da decisão de ID 530163170, que também determinou o prosseguimento do feito com a designação de audiência de instrução e julgamento.  Durante a instrução processual, foram realizadas audiências nos dias 02 de dezembro de 2025 (ID 533337307) e 18 de dezembro de 2025 (ID 536259137). Na primeira assentada, foram ouvidas as testemunhas de acusação, os policiais militares SD Rogério Mendes dos Santos, SD Emerson Vasconcelos e SD Daniel Silva de Jesus, bem como a testemunha de defesa, Sra. Crispina Gomes dos Santos. Na oportunidade, a defesa constituída, que passou a atuar no feito (ID 533411509), requereu a oitiva de duas novas testemunhas, o que foi indeferido pela decisão de ID 533347412, em razão da preclusão. Na segunda audiência, foi ouvida a testemunha de defesa, Sr. Antônio Ferreira, e, ao final, procedeu-se ao interrogatório do réu.  O Laudo Toxicológico Definitivo foi acostado aos autos sob o ID 533769835, atestando a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados