Processo 8004810-64.2025.8.05.0138

TJBA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
8004810-64.2025.8.05.0138
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Des. Ricardo Regis Dourado
Última publicação
03/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de apelação cível interposta por BANCO BRADESCO S.A. contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Jaguaquara/BA, que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica e de Débito c/c Repetição de Indébito c/c Danos Morais movida por MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, julgou:   ANTE O EXPOSTO, extingo o processo com resolução do mérito (Art. 487, inciso I, do CPC), e por conseguinte, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para: I - CONDENAR o réu BANCO BRADESCO S/A a indenizar a parte autora, a Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, a título de danos morais, pagamento no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir do evento danoso (data do primeiro desconto) e correção monetária pelo INPC, a partir da data desta sentença; II - CONDENAR a título de danos materiais todo o valor descontado em dobro, a ser corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, aplicando-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da citação (Art. 406, CC). III - DECLARAR, ainda, a inexistência dos contratos objetos desta lide. A fim de evitar locupletamento indevido, determino que a parte autora realize o depósito judicial dos valores que teriam sido indevidamente depositados em conta de sua titularidade, devendo ocorrer a subsequente expedição de alvará em nome da instituição requerida BANCO BRADESCO S/A, para que possa efetuar a retirada dos mesmos.   Inconformado, o réu interpõe apelação (ID 108057355). Sustenta, em síntese, a regularidade da contratação originária e a licitude dos descontos, decorrentes de cessão de crédito do Banco PAN S.A. Subsidiariamente, requer: que a repetição do indébito se dê na forma simples, a minoração do valor arbitrado a título de danos morais, a alteração do termo inicial dos juros de mora sobre os danos morais para a data do arbitramento, a compensação entre o valor creditado à autora e a condenação e a aplicação da taxa Selic como critério de juros e correção monetária. A apelada apresentou contrarrazões (ID 108057363), arguindo preliminar de violação ao princípio da dialeticidade e, no mérito, pugnando pelo improvimento do recurso. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, conheço do recurso. A princípio, a preliminar de ofensa à dialeticidade não merece acolhimento. O recurso impugna de forma inteligível os fundamentos da sentença, permitindo o conhecimento. Passo ao julgamento na forma monocrática, amparado no art. 932, V, do CPC, tendo em vista que a matéria controvertida se encontra pacificada e alinhada à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 479/STJ e EAREsp 676.608/RS) e deste Tribunal de Justiça pertinente a fraudes bancárias com descontos indevidos em benefícios previdenciários. A sentença recorrida examinou com acerto o conjunto probatório dos autos. O contrato nº 339199499, celebrado perante o Banco PAN S.A. e posteriormente cedido ao apelante, apresenta endereço absolutamente divergente do domicílio da apelada: consta "Lo Alto da Serraista, nº 343, Centro Malvinas" (ID 108056907), enquanto a consumidora reside na Rua Louis Pasteur, nº 23, Malvina II, Jaguaquara/BA (ID 108056889). A trilha de eventos da contratação eletrônica revela que a aceitação integral do CET, da CCB, do termo IN-100 e a captura da selfie duraram…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados