Processo 8004816-54.2025.8.05.0079
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004816-54.2025.8.05.0079 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA AUTOR: MARIA JOSE DE JESUS Advogado(s): SARAH CATHERINE FIGUEIRA (OAB:BA68016), VINICIUS DA CRUZ PEREIRA (OAB:BA75202) REU: REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE ITABELA - BAHIA e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. I - Relatório Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Óbito cumulada com Pedido de Retificação de Registro Civil ajuizada por MARIA JOSÉ DE JESUS. A autora alegou, em síntese, que ao tentar movimentar sua conta bancária na Caixa Econômica Federal foi surpreendida com o bloqueio de seu acesso em razão de constar nos registros oficiais como falecida desde 22/07/2008. Sustentou que o assento de óbito foi lavrado perante o Cartório de Registro Civil de Itabela/BA com nome, filiação e data de nascimento idênticos aos seus, mas com CPF e endereço diversos, o que indicaria erro material grave decorrente de homonímia ou equívoco administrativo. Destacou que o CPF constante no óbito (nº XXX.XXX.XXX-XX) encontra-se cancelado por multiplicidade, enquanto seu CPF real (nº XXX.XXX.XXX-XX) permanece regular perante a Receita Federal. Asseverou que está viva, recebe benefício previdenciário de prestação continuada (BPC/LOAS) e realizou prova de vida recente. Requereu a concessão de tutela de urgência para afastar os efeitos do assento de óbito e, no mérito, a declaração de inexistência do óbito com a retificação ou cancelamento do registro civil. Instruiu a inicial com documentos pessoais, comprovante de residência, extratos do INSS e certidão de óbito (ID 519280647). O feito foi inicialmente distribuído à 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Eunápolis/BA, que deferiu a gratuidade da justiça e, acolhendo manifestação do Ministério Público (ID 520410873), reconheceu sua incompetência absoluta, determinando a redistribuição dos autos a esta Comarca de Itabela/BA (ID 521202335). Recebidos os autos por este Juízo (ID 521905532), determinou-se a requisição de informações ao Cartório de Registro Civil de Itabela/BA e a realização de perícia papiloscópica pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (ID 521905532). O Cartório réu prestou esclarecimentos (ID 523256753), informando que o registro de óbito foi lavrado em 28/07/2008, no Livro C-02, folha 259, Termo 1.718, em nome de Maria José de Jesus, com RG nº 01.691.261-61 e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, declarado por Magna de Jesus Souza (ID 523256753). Informou que não constava em seu acervo qualquer documento de suporte à lavratura do registro, como a Declaração de Óbito (DO) (ID 523256753). Este Juízo determinou a expedição de ofício à Secretaria de Saúde do Município de Itabela/BA para fornecimento de prontuários médicos e do espelho da Declaração de Óbito (ID 523755316). A Secretaria de Saúde de Itabela/BA apresentou resposta (ID 529123376), colacionando prontuários de atendimento médico do Hospital Frei Ricardo, relativos ao período de internação de paciente homônima que veio a óbito em 22/07/2008 (ID 529123376). Informou, contudo, que não constava no Sistema de Informação de Mortalidade (SIM) a declaração de óbito da referida paciente (ID 529123376). O Ministério Público manifestou-se pela necessidade de aguardar a perícia técnica (ID 528008098). A Secretaria de…
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