Processo 8004837-07.2024.8.05.0001

TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
8004837-07.2024.8.05.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara Criminal da Comarca de Salvador
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8004837-07.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia REU: WELLINGTON SANTANA DOS SANTOS Advogado(s): BRUNO HENRIQUE CORREIA SANTOS (OAB:BA76858)   SENTENÇA   Vistos, etc, O Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu em 15/01/2024, nos autos do processo em epígrafe, a denúncia em desfavor de WELLINGTON SANTANA DOS SANTOS, brasileiro, estado civil não informado, profissão não informada, ensino fundamental  incompleto, nascido em 25/04/1984, RG de n.º883487683 SSP/BA, inscrito no CPF de n. XXX.XXX.XXX-XX, natural de Salvador/BA, filho de Maria Alves de Santana e Ramiro Bispo dos Santos, residente à Travessa 26 de Abril, casa n.º2, Nordeste de Amaralina, Salvador/BA, CEP: 41.640-280,pela prática do crime tipificado no artigo 180, caput do Código Penal Brasileiro, narrando o fato delituoso da seguinte forma: "1) Consta do Inquérito Policial anexo, que no dia 24 de novembro de 2022, por volta 18h30min, na Avenida Luís Viana Filho, nas imediações do ponto de ônibus da entrada da Avenida Pinto de Aguiar, bairro Boca do Rio, nesta capital, o denunciado foi flagrado conduzindo a motocicleta Honda XRE 300, ostentando a placa policial JOL9306, quando, na verdade, sua placa verdadeira é OKY-9600, com restrição de roubo e furto;  2) No dia dos fatos, policiais militares da COPPA encontravam-se em ronda da Operação SEPTEN, nas proximidades do ponto de ônibus, quando avistaram o denunciado, a bordo da retromencionada motocicleta, enfrentando problemas mecânicos e em atitude suspeita, motivando uma abordagem de rotina.    3) Durante a abordagem, os policiais constataram que a placa policial da motocicleta fora adulterada, sendo sua placa verdadeira OKY-9600, motocicleta essa roubada em 01/04/2022 em Alagoinhas. No mesmo sentido, verificaram, ainda, que a cor da motocicleta também estava alterada, visto que originalmente possuía a cor vermelha e no momento da abordagem apresentava a cor preta.  4) Nesse ínterim, durante a revista pessoal do denunciado foi localizado um cigarro de erva semelhante à maconha.   5) Por tudo quanto exposto, o inculpado foi conduzido em flagrante de delito, sendo a motocicleta e a substância entorpecente apresentadas à autoridade policial, conforme Auto de Exibição e Apreensão, Id. nO 302279287, p. 17;   6) Ouvido na delegacia o denunciado afirmou que pegou a motocicleta emprestada de um amigo de pronome "ARNALDO", disse, ainda, que desconhecia a procedência da motocicleta e que não erausuário de drogas.  7) Nesse ínterim, sobre o veículo receptado pelo inculpado, conforme Boletim de Ocorrência no 183882/2022 registrado na Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Alagoinhas, no dia 1 de abril de 2022, por volta das 16h, na Avenida Joseph Vagner, embaixo do viaduto da BR 101, Alagoinhas/BA, a vítima Carlos da Silva Santos, teve a motocicleta Honda XRE 300, cor vermelha, placa policial OKY-9600,  a carteira de cédulas e o aparelho celular subtraídos por dois indivíduos armados e não identificados." Em 16/01/2024 o juízo recebeu a denúncia, determinando a citação do acusado, expedição de mandado, requisição de antecedentes e certificações nos sistemas processuais, bem como o controle da situação prisional  Em 29/02/2024 foram apresentados pedido de revogação, documentos…

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